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Nova lei altera Código Penal para endurecer punições em crimes sexuais contra mulheres
Termômetro da Política
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Foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.160, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que modifica o Código Penal para impedir atenuantes e a redução de prazos de prescrição em crimes de violência sexual contra mulheres.

Em 2023, um estupro foi registrado a cada seis minutos no país (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A norma altera os artigos 65 e 115 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848). Pela nova redação:

  • O artigo 65, que prevê circunstâncias atenuantes para réus menores de 21 anos ou maiores de 70, não se aplicará mais se o crime envolver violência sexual contra mulheres.
  • O artigo 115, que reduzia pela metade os prazos de prescrição para esses mesmos grupos etários, também deixa de valer para crimes sexuais contra vítimas do sexo feminino.

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Cenário da violência sexual no Brasil

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 mostram que, em 2023, um estupro foi registrado a cada seis minutos no país. 88,2% das vítimas eram meninas e mulheres, evidenciando o caráter majoritariamente de gênero desse tipo de violência.

A redução de prazos prescricionais e a aplicação de atenuantes para crimes sexuais vinham sendo criticadas por dificultar a responsabilização dos agressores e por resultar em penas desproporcionais à gravidade desses delitos. A nova lei busca corrigir essa distorção, reforçando a proteção às vítimas.

Fonte: Secom

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