A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu complicações graves após utilizar próteses de silicone da marca. O processo, registrado sob o número 0803420-58.2022.8.15.0731, teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Conforme os autos, a paciente realizou cirurgia para implante das próteses mamárias da Allergan, mas em 2019 começou a apresentar dor intensa e endurecimento na mama esquerda. Após avaliação médica, foi diagnosticada com contratura capsular severa, condição que demandou nova intervenção cirúrgica para troca dos implantes. A consumidora argumentou que, diante dos casos de câncer associados às próteses da Allergan reportados mundialmente – que levaram a empresa a recolher os produtos do mercado -, viveu situação de angústia e incerteza sobre sua saúde.
A consumidora então buscou a empresa, que se comprometeu a fornecer novas próteses, mas recusou-se a custear o procedimento cirúrgico. Diante disso, ela ingressou com ação judicial requerendo o ressarcimento dos gastos com a cirurgia, lucros cessantes e indenização por danos morais. O Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo acolheu parcialmente os pedidos, condenando a empresa ao pagamento de R$ 16.630,00 pelos danos materiais e R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Inconformada, a empresa recorreu da decisão, alegando que o recall foi apenas uma medida preventiva, que não indicaria defeito no produto, e que a autora foi previamente informada dos riscos da cirurgia e da utilização das próteses.
No voto condutor do acórdão, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que a responsabilidade da fabricante ficou comprovada diante do vício de segurança do produto. Para o relator, embora o laudo pericial não tenha apontado sinais da doença rara, ficou demonstrada a presença de contratura capsular severa, patologia que compromete a função e a estética das próteses e que surgiu ainda dentro do período de garantia do produto.
Cavalcanti afirmou que o recall global feito pela empresa reforça a existência de risco relevante à saúde das consumidoras, o que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caracteriza defeito do produto. “Mesmo que de pequena incidência, não se pode descartar o risco superveniente de que o produto possa promover o desenvolvimento de uma doença grave, talvez fatal”, frisou o magistrado.
A decisão ressaltou ainda o sofrimento emocional da consumidora diante da possibilidade de desenvolver câncer e a necessidade de se submeter a nova intervenção cirúrgica, motivos que justificam a indenização por danos morais. “Cabível a condenação ao pagamento dos danos materiais relacionados ao explante das próteses, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que o sofrimento foi potencializado pela possibilidade de vir a desenvolver doença oncológica em decorrência de possíveis defeitos das próteses mamárias, sem falar na efetivação dos procedimentos cirúrgicos que, naturalmente, provocam enorme desgaste emocional em qualquer pessoa, ultrapassando o mero aborrecimento ou dissabor das adversidades cotidianas”, concluiu o relator.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB