O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição extra do Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025 a Resolução nº 64/2025, que regulamenta a renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018. A medida, implementada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem como público-alvo estudantes com inadimplência superior a 90 dias até 31 de julho de 2025.
Os beneficiários terão de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 para solicitar a renegociação diretamente aos agentes financeiros responsáveis pelos contratos. As condições estabelecidas incluem:
Leia também
CPRM abre concurso com 115 vagas e salários de até R$ 10,5 mil; confira aqui o edital
A renegociação aplica-se exclusivamente ao saldo devedor principal do financiamento, não abrangendo:
Os débitos relativos a mensalidades ou taxas institucionais deverão ser negociados separadamente com cada instituição de ensino superior.
A resolução estende o benefício a contratos com dívidas cobertas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam em conformidade com as normas específicas do fundo. Contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias também são elegíveis.
A adesão será formalizada mediante:
Em caso de descumprimento das novas condições:
A medida dialoga com o Fies Social (Resolução nº 58/2024), que reforça o papel inclusivo do programa, priorizando estudantes de baixa renda.
Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fies oferece financiamento a estudantes de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), mantendo-se como principal política de crédito educativo do governo federal.
Fonte: Ministério da Educação