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MEC estabelece novas regras para renegociação de dívidas do Fies contraídas a partir de 2018
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O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição extra do Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025 a Resolução nº 64/2025, que regulamenta a renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018. A medida, implementada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem como público-alvo estudantes com inadimplência superior a 90 dias até 31 de julho de 2025.

Beneficiários terão de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 para solicitar a renegociação (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Condições detalhadas para renegociação

Os beneficiários terão de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 para solicitar a renegociação diretamente aos agentes financeiros responsáveis pelos contratos. As condições estabelecidas incluem:

  • Parcelamento: Até 180 meses (15 anos)
  • Valor mínimo: R$ 200 por parcela
  • Benefícios: Remoção total de encargos moratórios (juros e multas por atraso)

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Exceções e obrigações complementares

A renegociação aplica-se exclusivamente ao saldo devedor principal do financiamento, não abrangendo:

  1. Valores de coparticipação com instituições de ensino
  2. Prêmios de seguros prestamistas
  3. Tarifas bancárias administrativas

Os débitos relativos a mensalidades ou taxas institucionais deverão ser negociados separadamente com cada instituição de ensino superior.

Abrangência ampliada

A resolução estende o benefício a contratos com dívidas cobertas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam em conformidade com as normas específicas do fundo. Contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias também são elegíveis.

Processo de formalização

A adesão será formalizada mediante:

  • Assinatura de termo aditivo ao contrato original
  • Concordância expressa do estudante
  • Anuência dos fiadores, quando aplicável

Consequências para inadimplência pós-renegociação

Em caso de descumprimento das novas condições:

  • Nomes do estudante e fiadores serão incluídos em cadastros restritivos de crédito
  • Solicitações de honra de dívidas pelo FG-Fies permanecerão suspensas até 31 de dezembro de 2026

Contexto do Fies Social

A medida dialoga com o Fies Social (Resolução nº 58/2024), que reforça o papel inclusivo do programa, priorizando estudantes de baixa renda.

Sobre o programa Fies

Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fies oferece financiamento a estudantes de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), mantendo-se como principal política de crédito educativo do governo federal.

Fonte: Ministério da Educação

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Palavras-chave
fies