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Botão de contestação do Pix entra em ação para agilizar devoluções em casos de fraude; saiba como utilizar
Termômetro da Política
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A partir desta quarta-feira (1º), os usuários do Pix contam com uma nova ferramenta: o botão de contestação de transações, oficialmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Disponível nos aplicativos das instituições financeiras, o recurso visa facilitar a devolução de valores para vítimas de fraude, golpe e coerção, tornando o processo 100% digital, sem a necessidade de interação com a central de atendimento pessoal.

De acordo com o Banco Central, só no ano passado, o Pix movimentou cerca de R$ 26,4 trilhões.
Ao acionar o botão de contestação, a informação é imediatamente repassada ao banco do golpista, que deverá bloquear os recursos na conta, caso existam (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

As mudanças nas regras do Pix, anunciadas pelo Banco Central (BC) em agosto, permitem que o MED, criado em 2021, agora funcione de forma mais ágil. “O que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”, explicou o BC, destacando que o autoatendimento dará mais velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas.

Como funciona a contestação

Ao acionar o botão de contestação, a informação é imediatamente repassada ao banco do golpista, que deverá bloquear os recursos na conta, caso existam, incluindo valores parciais. Após o bloqueio, as instituições financeiras envolvidas têm até sete dias para analisar a contestação. Se confirmarem que se trata de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima em até onze dias após a reclamação.

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O BC esclareceu que o MED e seu botão de contestação são específicos para casos de fraude, golpe e coerção, não se aplicando a desacordos comerciais, arrependimentos ou erros no envio do Pix, como digitação incorreta de chaves, ou situações envolvendo terceiros de boa-fé.

Rastreamento dos recursos

Outra novidade no MED é a possibilidade de devolução de valores a partir de contas diferentes da utilizada na fraude. Esse recurso estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro e se tornará obrigatório em fevereiro de 2026. Até então, as devoluções só podiam ser feitas a partir da conta que recebeu o dinheiro da fraude, o que era um obstáculo, já que fraudadores frequentemente transferem os valores rapidamente para outras contas, esvaziando a original.

Com os aprimoramentos, o MED identificará possíveis caminhos dos recursos, compartilhando essas informações com os participantes envolvidos nas transações. Isso permitirá a devolução de valores após a contestação, aumentando a identificação de contas usadas para fraudes e desincentivando novas práticas ilícitas. Segundo o BC, o compartilhamento dessas informações também impedirá o uso dessas contas para novas fraudes.

Fonte: Agência Brasil

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