O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária presencial e remota, nesta 5ª feira (30), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, procedeu a eleição para escolher o novo coordenador da Escola de Contas Otacílio Silveira – Ecosil, cargo que ficou vago com a aposentadoria do conselheiro Fernando Catão. Por unanimidade, os membros do colegiado elegeram a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino para ocupar o cargo. Em breves palavras o presidente Fábio Nogueira desejou sucesso à nova coordenadora. Alanna agradeceu a confiança dos colegas para a missão de gerir a Ecosil, que é o braço acadêmico do TCE-PB.

O TCE-PB também apreciou uma pauta de julgamento com 19 processos, entre prestações de contas, recursos e consultas. Na oportunidade foram julgadas regulares as contas das prefeituras de Várzea e Quixaba – já do exercício de 2024, bem como as de São Domingos do Cariri e Guarabira, relativas a 2023. A sessão marcou a despedida do procurador geral do MPC, Marcílio Toscano da Franca, que passará o cargo à procuradora Elvira Samara Pereira, no próximo dia 3.
O Pleno ainda deu provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Estado da Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros, em face de decisão que havia julgado irregulares suas contas no exercício de 2020. A Corte acatou o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, à unanimidade, e decidiu pela regularidade das contas, exclusão de multas e dos débitos imputados. O relator entendeu que em 2020 o País viveu a pandemia do Covid 19, tornando-se excepcionais várias emergenciais, em virtude da situação, ensejando assim, diante das justificativas do gestor, a regularidade dos procedimentos (proc. TC nº 07495/21).
O Colegiado tomou conhecimento da Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Natuba, Guilherme Viana da Silva (proc. nº TC 03609/25), a respeito de aspectos relacionados à aplicabilidade de verba indenizatória de representação para vereadores, sua implementação orçamentária e da responsabilidade pela comprovação dos gastos. A decisão seguiu o entendimento do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, compreendendo que as verbas indenizatórias podem ser aplicadas, também, pelos municípios, em conformidade com os requisitos da lei.
Fonte: TCE-PB