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Herdeiros e pensionistas podem requerer devolução de descontos indevidos do INSS; saiba como receber
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O Governo Federal inicia, a partir desta quarta-feira (19), o procedimento que permitirá a herdeiros e pensionistas solicitarem o ressarcimento de quantias descontadas indevidamente nos benefícios de indivíduos já falecidos. Tais descontos foram realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. Estima-se que cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram tais deduções em seus benefícios.

Governo recomenda comunicação apenas por meio dos canais oficiais (Foto: Divulgação/Gov.br)

Como solicitar a restituição

A forma de pedir a devolução dos descontos varia conforme o vínculo com o beneficiário falecido:

1. Pensionistas (Benefícios que geraram Pensão por Morte)

Para os casos em que o benefício da pessoa falecida gerou uma Pensão por Morte, o procedimento é mais direto:

  • O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte através do Meu INSS, da Central 135, do PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
  • O valor restituído “será dividido entre todos os pensionistas.”

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2. Herdeiros (Benefícios que não geraram Pensão por Morte)

Quando o benefício da pessoa falecida não gerou Pensão por Morte, o processo requer uma etapa prévia de reconhecimento:

1º Passo: Reconhecimento da Condição de Herdeiro

Antes de solicitar a devolução dos valores, a condição de herdeiro deve ser reconhecida pelo INSS. No portal Meu INSS, o sucessor deve ir em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e, na sequência, seguir para “Pedir Análise”.

Para esta análise, é necessário anexar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:

  • “Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.”
  • “Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.”

Caso o solicitante precise de auxílio neste processo, pode ligar para o telefone 135.

2º Passo: Solicitação da Devolução

Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

Pelo Meu INSS, o herdeiro deve:

  • Ir em “Consultar Pedidos” e localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  • Seguir para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • “Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.”
  • “Preencha todos os dados e selecione ‘Enviar Declaração’.”

Concluído o procedimento, o valor restituído “será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.”

Fonte: Governo Federal

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