O Governo Federal inicia, a partir desta quarta-feira (19), o procedimento que permitirá a herdeiros e pensionistas solicitarem o ressarcimento de quantias descontadas indevidamente nos benefícios de indivíduos já falecidos. Tais descontos foram realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. Estima-se que cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram tais deduções em seus benefícios.

A forma de pedir a devolução dos descontos varia conforme o vínculo com o beneficiário falecido:
Para os casos em que o benefício da pessoa falecida gerou uma Pensão por Morte, o procedimento é mais direto:
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Quando o benefício da pessoa falecida não gerou Pensão por Morte, o processo requer uma etapa prévia de reconhecimento:
1º Passo: Reconhecimento da Condição de Herdeiro
Antes de solicitar a devolução dos valores, a condição de herdeiro deve ser reconhecida pelo INSS. No portal Meu INSS, o sucessor deve ir em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e, na sequência, seguir para “Pedir Análise”.
Para esta análise, é necessário anexar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
Caso o solicitante precise de auxílio neste processo, pode ligar para o telefone 135.
Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
Pelo Meu INSS, o herdeiro deve:
Concluído o procedimento, o valor restituído “será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.”
Fonte: Governo Federal