O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) determinou nesta quarta-feira (26) que o Fundo de Pensão dos Servidores do Estado do Rio (Rioprevidência) e a Secretaria de Estado de Fazenda adotem imediatamente uma série de ações para proteger o patrimônio dos aposentados e pensionistas do estado após a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central devido a graves irregularidades e deterioração patrimonial.

Em recomendação emitida pelo Grupo de Atuação Especializada da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal, o MPRJ orienta a abertura de processo administrativo interno para apurar responsabilidades de gestores, consultores e membros de comitês que autorizaram ou mantiveram os investimentos, além do afastamento cautelar de agentes diretamente envolvidos e a propositura de eventuais ações cabíveis para a reparação do dano apurado.
O fundo de pensão do estado confirmou ter aplicado aproximadamente R$ 960 milhões no Banco Master entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034. O Rioprevidência contestou a informação de que o volume total seria superior a R$ 2,6 bilhões. “O montante relativo ao investimento que vem sendo equivocadamente veiculado se deve a um cálculo feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) que, inclusive, já foi esclarecido pelo Rioprevidência em recurso apresentado à Corte de Contas”, afirmou o fundo em nota oficial.
A exposição ao risco de crédito foi considerada desproporcional e incompatível com os padrões de segurança exigidos para recursos previdenciários, colocando em perigo valores destinados ao pagamento de benefícios. A situação já provocou a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que resultou na inclusão do estado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), bloqueando repasses voluntários da União e operações de crédito com instituições federais.
Diante do impacto que vai além do âmbito previdenciário e compromete o equilíbrio fiscal fluminense, o MPRJ deu prazo de 10 dias para que os órgãos informem as medidas tomadas e alertou que o descumprimento poderá acarretar ações administrativas e judiciais, inclusive responsabilização por dano ao erário.
No prazo de 30 dias, Rioprevidência e Secretaria de Fazenda deverão apresentar plano conjunto de saneamento para regularizar o CRP e remover as restrições federais, além de divulgar informações detalhadas sobre as aplicações realizadas – incluindo datas, valores, responsáveis e ações para mitigar os prejuízos.
Fonte: Agência Brasil