A Prefeitura de Ipojuca, em Pernambuco, determinou a interdição imediata, por um período de sete dias, da barraca de praia onde o casal de turistas Johnny Andrade e Cleiton Zanatta foi espancado no último sábado (27). A medida, anunciada na noite da segunda-feira (29), integra um conjunto de ações emergenciais adotadas pela gestão municipal após o episódio de violência em Porto de Galinhas. Policiais civis também fizeram uma ação para intimar os barraqueiros que atuam no local a prestar depoimento.

O conflito teve início quando o casal, vindo de Mato Grosso, recusou-se a pagar por serviços de praia um valor quase duas vezes superior ao que havia sido combinado previamente com os comerciantes. De acordo com o relato das vítimas, a negativa gerou uma reação violenta por parte dos trabalhadores. Johnny Andrade foi atingido por uma cadeira e, ao cair, passou a ser agredido por um grupo de aproximadamente 30 pessoas. Imagens registradas no local mostram o turista com ferimentos graves no rosto e olhos ensanguentados.
“Ainda descendo próximo das barracas, um cara já veio e abordou a gente querendo oferecer o serviço dele. Ele ofereceu o valor das cadeiras por R$ 50 e disse que, se a gente consumisse os petiscos dele, a gente não ia pagar o valor das cadeiras e da barraca. (…) Eram umas quatro horas da tarde quando a gente pediu a nossa conta. Aí ele falou: ‘eu vi que vocês não consumiram o petisco, então agora eu vou cobrar R$ 80 da cadeira de vocês'”, contou Johnny.
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Além da suspensão das atividades do estabelecimento, a prefeitura determinou o afastamento preventivo de todos os garçons e atendentes envolvidos no espancamento até a conclusão das investigações. A Polícia Civil já identificou ao menos 14 pessoas ligadas ao caso. As ações integradas da Guarda Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente serão reforçadas com ampliação de efetivo para intensificar a fiscalização contra irregularidades, como a atuação de flanelinhas e a prática abusiva de cobrança de consumação mínima.
“Não aceitaremos nenhum tipo de violência em nosso município. Estamos tomando as medidas necessárias para coibir qualquer conduta desse tipo nas nossas praias”, disse o prefeito de Ipojuca, Carlos Santana, em rede social.
O episódio trouxe à tona discussões sobre o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em áreas litorâneas. O Artigo 39 do CDC proíbe expressamente a venda casada, quando o fornecedor condiciona um serviço à compra de outro produto, e a exigência de vantagem excessiva sobre o consumidor. Em nota, a Prefeitura de Ipojuca repudiou o ocorrido, classificando-o como um “fato grave e incompatível com os valores de respeito, acolhimento e hospitalidade que norteiam o destino.” Os estabelecimentos que descumprirem as normas estão sujeitos a penalidades que variam de multas à cassação definitiva da licença de funcionamento.
Com informações de portal Uol e portal g1.