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Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte com medidas de combate ao devedor contumaz
Termômetro da Política
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9), a nova legislação foca no combate ao devedor contumaz, ou seja, empresas ou pessoas que utilizam o não pagamento recorrente e planejado de tributos como estratégia de lucro e concorrência desleal.

Devedor contumaz é definido, no âmbito federal, como aquele que possui dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Diferente de quem atrasa impostos por dificuldades financeiras momentâneas, o devedor contumaz é definido, no âmbito federal, como aquele que possui dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Estados e municípios podem fixar critérios próprios, mas, na ausência de normas locais, prevalecerá o padrão estabelecido pela União.

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A legislação é vista como uma ferramenta essencial no combate ao crime organizado. Um dos exemplos citados pelo governo para justificar o rigor da lei é o caso do Grupo Refit, revelado em novembro do ano passado. Segundo a Receita, o grupo movimentou mais de R$ 70 bilhões em um ano operando um esquema de sonegação na importação e venda de combustíveis, sendo apontado como o maior devedor de impostos de São Paulo.

A nova lei prevê punições severas para quem for classificado como devedor contumaz, visando dificultar a operação da empresa até a regularização dos débitos. As principais sanções incluem:

  • Perda de benefícios fiscais: Fica proibido o uso de isenções, descontos ou regimes especiais de tributação.
  • Exclusão de licitações: A empresa fica impedida de disputar contratos ou prestar serviços para o poder público (federal, estadual ou municipal).
  • Impedimento de recuperação judicial: O devedor não poderá utilizar este instrumento de proteção para reorganizar dívidas.
  • Restrição cadastral: Será possível tornar inapta a inscrição no CNPJ e abrir processos de cobrança tributária imediata.

Lula vetou dispositivos que poderiam gerar risco fiscal, como a substituição de depósitos judiciais por seguros-garantia e trechos que ampliavam descontos em multas e juros. Também foi barrada, por invasão de competência, a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida temporariamente.

Por outro lado, o Código mantém benefícios para os “bons pagadores”. Estes contribuintes terão incentivos à autorregularização, atendimento simplificado e prioridade na análise de processos, conforme regulamentação futura. O Código de Defesa do Contribuinte passa a ter validade em todo o território nacional.

Com informações de portal g1.

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