Influenciadores digitais que divulgarem propaganda enganosa poderão ser obrigados a pagar indenização aos seguidores prejudicados. A Lei nº 15.325/2026, aprovada pelo Congresso Nacional e apelidada de “A Lei do Extermínio de Influencers”, estabelece regras mais claras para o setor e começa a gerar debates entre criadores de conteúdo e especialistas em direito do consumidor.

A medida busca dar maior segurança ao público e profissionalizar um mercado que cresceu rapidamente e, até então, contava com poucas normas específicas. A partir de agora, quem recomenda produtos ou serviços divide a responsabilidade com a empresa anunciante caso a propaganda gere prejuízo ao consumidor.
A lei enquadra influenciadores como “agentes econômicos”, o que traz obrigações fiscais e contratuais semelhantes às de outros setores. Isso inclui maior controle sobre receitas publicitárias, formalização de contratos e tributação específica sobre conteúdos patrocinados.
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A transparência também passa a ser obrigatória. Conteúdos pagos deverão ser identificados de forma clara, sem margem para ambiguidades, evitando que o público confunda opinião pessoal com propaganda — uma prática comum nas plataformas digitais.
O impacto no mercado deve ser imediato. Pequenos criadores, que muitas vezes operam sem estrutura jurídica ou contábil, podem enfrentar dificuldades para se adequar às novas exigências. Por outro lado, defensores da lei argumentam que ela cria um ambiente mais seguro e confiável, tanto para marcas quanto para o público, ao responsabilizar diretamente quem divulga produtos e serviços.
A nova legislação representa um marco regulatório para o setor de influência digital no Brasil, que até agora operava com poucas balizas jurídicas específicas.
Com informações do portal TNH1.