O país acompanhou com horror o caso do secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara, Thales Machado, que atirou contra os dois filhos e se matou em seguida. Ao atacar as crianças, ele não buscava apenas a morte delas, mas a “morte em vida” da mãe. Este fenômeno, embora discutido há décadas na psicologia, ganha agora nome e tipificação jurídica: violência vicária.

A violência vicária é uma forma de violência interpessoal onde o agressor utiliza terceiros — geralmente os filhos, mas também animais de estimação ou bens de alto valor sentimental — para causar o máximo sofrimento psicológico à mulher.
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Diferente do infanticídio comum, o objetivo central aqui não é a eliminação da prole por si só, mas a utilização dos filhos como instrumentos de tortura emocional contra a mãe. É a mensagem final de controle: “Se você não for minha, eu destruirei o que você mais ama”.
A violência vicária raramente acontece sem aviso prévio. Ela costuma ser o estágio final de um ciclo de abuso que inclui:
No Brasil, a Lei Maria da Penha foi recentemente atualizada para reconhecer esse tipo de crueldade. A Lei 14.994/2024 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para prever o aumento de pena em casos de crimes cometidos contra os filhos para punir a mulher.