O tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, preso suspeito de feminicídio da esposa, a soldado Gisele Alves Santana, de 33 anos, fez 19 ligações em apenas 16 minutos e 39 segundos após o disparo que matou a vítima. A análise do celular pessoal do oficial, apreendido durante a investigação, foi revelada em relatório da Polícia Civil.

O primeiro registro de movimentação do aparelho ocorreu às 4h do dia 18 de fevereiro. Às 5h04min53s houve o primeiro desbloqueio de tela pelo usuário. Às 7h28, uma vizinha do apartamento relatou ter ouvido um estampido. A primeira ligação foi feita 27 minutos depois, às 7h54min58s, para o 190 (Polícia Militar), mas o oficial não aguardou o atendimento, que constou como não atendido.
Em seguida, Geraldo ligou para um coronel, seu comandante, sem sucesso. A próxima tentativa foi novamente ao 190, desligada em cinco segundos. Depois, voltou a contatar o superior hierárquico, que atendeu e conversou por 58 segundos. Às 7h57min17s, nova ligação ao 190, com permanência de 3 minutos e 12 segundos.
No total, foram 19 chamadas, incluindo contatos com o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que chegou ao apartamento após ser acionado. A defesa do desembargador afirmou à TV Globo que ele foi ao local como amigo do tenente-coronel e que eventuais esclarecimentos serão dados à polícia judiciária.
Em coletiva na quarta-feira (18), a Polícia Civil afastou interferências de Cogan no caso.
O relatório da Polícia Civil apontou que a sequência demonstra que, antes de acionar formalmente o socorro, o investigado optou por comunicar o ocorrido ao seu comandante. “A sequência demonstra que, antes de acionar formalmente o socorro, o investigado optou por comunicar o ocorrido ao seu comandante”, diz o documento.
O texto destaca que a priorização do contato com o superior hierárquico antes do acionamento efetivo do socorro de emergência, associada à higienização corporal realizada antes da coleta residuográfica, é conduta radicalmente diversa da esperada em cônjuge genuinamente em estado de luto agudo. “Esse padrão comportamental sugere estado cognitivo organizado e orientado à autoproteção jurídica imediata”.
O relatório ainda confirmou que o réu tinha acesso às contas do Instagram e Facebook de Gisele, “corroborando os depoimentos sobre o controle exercido sobre as redes sociais da vítima”.
A defesa de Geraldo Leite Rosa Neto afirma que “seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade”. O advogado Eugênio Malavasi diz que “reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o tenente-coronel aguarda a completa elucidação dos fatos”.
A perícia encontrou ao menos quatro pontos de contradição da versão apresentada pelo tenente-coronel. O primeiro é sobre a posição de uma árvore de Natal que Geraldo afirmou estar localizada ao lado do sofá antes de entrar no banheiro após pedir o divórcio à Gisele, mas que o objeto foi parar na sua cama depois do disparo.
Todavia, fotografias feitas por um socorrista antes do atendimento à vítima mostram que a árvore estava ao lado do sofá e somente foi movimentada para liberar espaço. Segundo as autoridades, a árvore teria obstruído a linha de visão de Geraldo, a partir do banheiro, “comprometendo a afirmação de que ele teria conseguido identificar, da soleira entreaberta do banheiro, o corpo da vítima e a poça de sangue ao redor da cabeça”.
A segunda contradição seria a posição da arma na mão de Gisele. O acusado declarou, em reprodução simulada, ter encontrado a pistola caída no chão, perto da mão direita da esposa. Na primeira versão à polícia, porém, ele afirmou que a mulher segurava a arma. Um socorrista ouvido pela polícia declarou ter retirado com facilidade a pistola da mão da vítima. A perícia mostrou ser improvável que a arma ficasse na mão de Gisele após sua queda no chão em razão do disparo. “O relaxamento muscular involuntário causado pela lesão encefálica fatal torna praticamente impossível que a vítima mantivesse a arma em posição empunhada, conforme constatado pelo próprio [socorrista] ao removê-la sem resistência alguma.”
A terceira contradição é sobre a trajetória do sangue no corpo de Gisele, como registrada em fotografia por um socorrista, entendida pelos peritos como incompatível com a posição em que ela foi encontrada. No documento, as autoridades destacam que o corpo da vítima foi movido de posição após o disparo, sendo reposicionado na cena.
Por fim, a perícia encontrou marcas de sangue, com o uso de reagente químico, no interior do box do banheiro que o acusado utilizava, na região dos registros de água, na parede e no chão. A bermuda de Geraldo e uma toalha de rosto, encontrada sobre uma cadeira na varanda do apartamento, também tinham sangue. Para os peritos, isso constitui “evidência direta de que o investigado teve contato físico com o sangue de Gisele antes de tomar banho, contradizendo tudo o que disse até agora, inclusive em entrevistas”.
Os peritos simularam o alcance da arma de fogo de Geraldo, que dizia guardar o armamento em cima do guarda-roupa do quarto onde dormia. A arma usada no crime era dele. Às autoridades, o tenente-coronel mostrou que, com seus 1,81 m de altura, conseguia alcançar a arma no topo do móvel. Todavia, Gisele tinha 1,65 m de altura e, devido à diferença de 16 centímetros, não conseguiria pegar o objeto sem utilizar algum objeto de apoio nos pés.
A Justiça de São Paulo aceitou na quarta-feira (18) a denúncia do Ministério Público estadual e tornou réu o tenente-coronel pelo feminicídio da esposa. A juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, da 5ª Vara do Júri, afirmou em decisão que a materialidade do crime “está comprovada pelo laudo necroscópico, bem como pelas fotos” anexadas aos autos do processo.
Carreiro também apontou que os indícios de autoria para esta fase do processo estão “delineados no laudo pericial (que concluiu pela inocorrência de suicídio), nos depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência e de outras testemunhas, bem como na farta documentação juntada, a indicar conturbação no relacionamento de réu e vítima”.
O advogado de Geraldo, Eugênio Malavasi, declarou ter entrado na tarde de ontem com uma reclamação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque há um conflito jurídico de competência no caso, já que o cliente está “respondendo dois fatos em duas justiças distintas”. “A Justiça Militar está dizendo que a competência [de julgar o caso] é dela. E a Justiça Comum, idem”, acrescentou o defensor.
Com informações do portal UOL.