A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não entrará em vigor imediatamente. A mudança será implementada de forma escalonada, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029.

Pela nova legislação, a ampliação ocorrerá da seguinte maneira:
Até o início de 2027, continua valendo a regra atual de cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
A lei também cria o salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Durante o período de afastamento, a empresa pagará o salário do trabalhador e será reembolsada pelo INSS. O valor será a remuneração integral ou a média dos últimos seis salários de contribuição.
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A nova norma amplia o acesso ao benefício para além dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.
A licença-paternidade poderá ser negada ou suspensa em casos de violência doméstica ou familiar, abandono material e quando o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades durante o período da licença.
A lei prevê ainda situações em que o período de licença pode ser ampliado, como:
Em casais homoafetivos, a lei permite que um dos integrantes receba equiparação à licença e ao salário-maternidade. Na adoção por casais do mesmo sexo, uma pessoa poderá usufruir do período da licença-maternidade e a outra do período da licença-paternidade.
A nova lei também garante estabilidade no emprego ao pai durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de demissão sem justa causa nesse intervalo, o trabalhador terá direito à reintegração ou a indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar oferecendo 15 dias adicionais de licença-paternidade em troca de dedução no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias serão somados aos 20 dias previstos, e não mais aos cinco dias atuais.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.
Com informações do portal g1.