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Licença-paternidade será ampliada de forma gradual até 20 dias a partir de 2029
Termômetro da Política
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A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não entrará em vigor imediatamente. A mudança será implementada de forma escalonada, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029.

Lei também cria o salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade (Foto: Mark Croxton/Flickr)

Pela nova legislação, a ampliação ocorrerá da seguinte maneira:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Até o início de 2027, continua valendo a regra atual de cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.

A lei também cria o salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Durante o período de afastamento, a empresa pagará o salário do trabalhador e será reembolsada pelo INSS. O valor será a remuneração integral ou a média dos últimos seis salários de contribuição.

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A nova norma amplia o acesso ao benefício para além dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.

A licença-paternidade poderá ser negada ou suspensa em casos de violência doméstica ou familiar, abandono material e quando o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades durante o período da licença.

A lei prevê ainda situações em que o período de licença pode ser ampliado, como:

  • Falecimento da mãe: o pai ou companheiro terá direito ao período da licença-maternidade (120 a 180 dias);
  • Criança com deficiência: ampliação em um terço do período da licença-paternidade;
  • Adoção ou guarda unilateral: direito ao período equivalente à licença-maternidade;
  • Parto antecipado: licença garantida independentemente do motivo da antecipação;
  • Internação da mãe ou do recém-nascido: o início da licença é adiado até a alta hospitalar;
  • Ausência do nome da mãe no registro civil: o pai terá direito a 120 dias de licença, além de estabilidade no emprego.

Em casais homoafetivos, a lei permite que um dos integrantes receba equiparação à licença e ao salário-maternidade. Na adoção por casais do mesmo sexo, uma pessoa poderá usufruir do período da licença-maternidade e a outra do período da licença-paternidade.

A nova lei também garante estabilidade no emprego ao pai durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de demissão sem justa causa nesse intervalo, o trabalhador terá direito à reintegração ou a indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar oferecendo 15 dias adicionais de licença-paternidade em troca de dedução no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias serão somados aos 20 dias previstos, e não mais aos cinco dias atuais.

A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.

Com informações do portal g1.

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