A Corte Constitucional da Itália anunciou nesta quinta-feira (31) uma decisão relacionada ao processo de reconhecimento de cidadania, um tema que ganhou destaque após o decreto do governo que restringiu esse direito. O pronunciamento, porém, aplica-se apenas a casos anteriores à nova lei nº 36/2025, promulgada em março. Na decisão, os juízes rejeitaram solicitações de tribunais que buscavam suspender processos de cidadania paralisados há meses no país.
Tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha pediram um posicionamento da Corte Constitucional antes da entrada em vigor do decreto do governo liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni. Eles argumentaram que a falta de um limite geracional para a obtenção da cidadania italiana estava comprometendo a existência de uma conexão genuína entre o Estado e os solicitantes.
Conforme os tribunais, “milhões” de estrangeiros que iniciam o processo não possuem uma “ligação efetiva” com a Itália. Esses tribunais destacaram casos específicos, como os de Brasil e Uruguai, onde há “uma linhagem contínua de cidadãos italianos”.
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Apesar dos argumentos, a Corte Constitucional julgou os pedidos improcedentes, com base na legislação italiana anterior ao decreto, que garantia o direito à cidadania por ius sanguinis (por descendência) sem restrições geracionais.
“Apesar desse cenário, o sistema jurídico italiano é um dos poucos que não estabeleceu limites ao reconhecimento da cidadania por descendência ou ius sanguinis”, explicou o tribunal superior em questões de direito constitucional.
A Corte considerou que os pontos levantados pelos tribunais inferiores não eram válidos, já que decisões que limitassem a concessão da cidadania italiana invadiram a competência do Poder Legislativo, ou seja, do Parlamento, e não do Judiciário.
Até então, a Itália concedia a nacionalidade com base no princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limitação de gerações. Com a nova lei, o reconhecimento da cidadania ficará restrito a duas gerações, abrangendo apenas filhos e netos de italianos.
O posicionamento da Corte Constitucional emitido na quinta-feira não se refere aos pedidos de cidadania apresentados após o decreto do governo Meloni, instituído em março.
Assim, a decisão impacta inicialmente apenas os solicitantes cujos processos estavam travados nos tribunais italianos, sem avaliar a constitucionalidade ou legitimidade da nova legislação.
No entanto, novas ações podem ser apresentadas à Corte Constitucional sobre pedidos de cidadania iniciados após 27 de março deste ano.
A Corte Constitucional da Itália, principal instância do país em matérias de direito constitucional, analisa se as leis e suas aplicações estão em conformidade com o disposto na Constituição italiana.
Com informações da Gazeta do Povo.