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Corte Constitucional da Itália dá nova decisão sobre concessão de cidadania
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A Corte Constitucional da Itália anunciou nesta quinta-feira (31) uma decisão relacionada ao processo de reconhecimento de cidadania, um tema que ganhou destaque após o decreto do governo que restringiu esse direito. O pronunciamento, porém, aplica-se apenas a casos anteriores à nova lei nº 36/2025, promulgada em março. Na decisão, os juízes rejeitaram solicitações de tribunais que buscavam suspender processos de cidadania paralisados há meses no país.

Juízes italianos rejeitaram solicitações de tribunais que buscavam suspender processos de cidadania paralisados há meses no país (Foto: Grok)

Tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha pediram um posicionamento da Corte Constitucional antes da entrada em vigor do decreto do governo liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni. Eles argumentaram que a falta de um limite geracional para a obtenção da cidadania italiana estava comprometendo a existência de uma conexão genuína entre o Estado e os solicitantes.

Conforme os tribunais, “milhões” de estrangeiros que iniciam o processo não possuem uma “ligação efetiva” com a Itália. Esses tribunais destacaram casos específicos, como os de Brasil e Uruguai, onde há “uma linhagem contínua de cidadãos italianos”.

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Apesar dos argumentos, a Corte Constitucional julgou os pedidos improcedentes, com base na legislação italiana anterior ao decreto, que garantia o direito à cidadania por ius sanguinis (por descendência) sem restrições geracionais.

“Apesar desse cenário, o sistema jurídico italiano é um dos poucos que não estabeleceu limites ao reconhecimento da cidadania por descendência ou ius sanguinis”, explicou o tribunal superior em questões de direito constitucional.

A Corte considerou que os pontos levantados pelos tribunais inferiores não eram válidos, já que decisões que limitassem a concessão da cidadania italiana invadiram a competência do Poder Legislativo, ou seja, do Parlamento, e não do Judiciário.

Até então, a Itália concedia a nacionalidade com base no princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limitação de gerações. Com a nova lei, o reconhecimento da cidadania ficará restrito a duas gerações, abrangendo apenas filhos e netos de italianos.

A decisão afeta as novas regras para cidadania italiana?

O posicionamento da Corte Constitucional emitido na quinta-feira não se refere aos pedidos de cidadania apresentados após o decreto do governo Meloni, instituído em março.

Assim, a decisão impacta inicialmente apenas os solicitantes cujos processos estavam travados nos tribunais italianos, sem avaliar a constitucionalidade ou legitimidade da nova legislação.

No entanto, novas ações podem ser apresentadas à Corte Constitucional sobre pedidos de cidadania iniciados após 27 de março deste ano.

A Corte Constitucional da Itália, principal instância do país em matérias de direito constitucional, analisa se as leis e suas aplicações estão em conformidade com o disposto na Constituição italiana.

Com informações da Gazeta do Povo.

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