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Copia e cola na Justiça: promotora eleitoral assina parecer com indícios de plágio
Termômetro da Política
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No caso de plágio jurídico, havendo diferenças sobre os casos, um parecer não pode servir para outra ação (Imagem: Reprodução)

“Copia, mas não faz igual”. A frase é meme conhecido na internet, e no âmbito das reproduções desenfreadas, virou piada velha de tanto que tudo hoje em dia, infelizmente, se copia. Na política virou lugar comum encontrar um projeto de lei absolutamente copiado de uma outra casa legislativa a ponto de quem copiou esquecer de mudar os nomes das cidades. Na Justiça, a cópia funciona de forma diferente e indica problema grave. O plágio de um parecer copiado de outra ação pode revelar que aquele caso não foi devidamente analisado. Havendo diferenças, o argumento de um parecer não serve para outro.

Parece impossível de acontecer, mas foi bem assim na Paraíba. Um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitido em 7 de maio no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600332-56.2024.8.15.0031, movida pelo candidato Pedro Feitosa (PSB) contra o prefeito eleito de Pombal, Claudenildo Alencar, mais conhecido como Galego da Gavel (Republicanos), chamou a atenção por conter ao menos dois trechos intrigantes. No documento, a promotora Patrícia Napoleão de Oliveira utilizou o nome “Lucas Gonçalves Braga” em vez de Claudenildo Alencar ao se manifestar contrariamente à cassação do mandato.

Lucas Gonçalves Braga é o nome de batismo do atual prefeito de Marizópolis, Luquinha do Brasil (PSB), quee também foi alvo de ação semelhante (Aije 0600647-72.2024.6.15.0035), tendo recebido parecer do MPE com conteúdo idêntico em abril.

Outro ponto observado no caso de Pombal foi a afirmação da promotora de que a diferença de 413 votos a favor de Galego – menos de 2% do total – “denota uma diferença considerável de votos”. Em Marizópolis, o gestor foi reeleito com 1.076 votos de vantagem, equivalente a 60,1% dos 5.577 votos válidos.

Os trechos do documento assinado por Patrícia Napoleão apresentam semelhanças com textos elaborados pela promotora Fernanda Pettersen de Lucena, que atua na zona eleitoral de Sousa.

Plágio jurídico é crime?

Plágio é crime previsto no artigo 184 do Código Penal Brasileiro. No entanto, no âmbito jurídico, não configura crime. De acordo com o ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça, na relatoria de um caso sobre plágio no âmbito de uma ação judicial, “o fato foi praticado no exercício de uma atividade profissional, e assim com propósito nitidamente utilitário, hipótese em que se restringe a possibilidade de reconhecimento da criação literária, pois o redator está preso aos fatos, à doutrina e à jurisprudência, do que faz simples relato, seja porque fez a própria pesquisa, seja porque a encontrou feita por outrem, em livros, bancos de dados, revistas e outras fontes de informação hoje tão divulgados”.

Questão ética

Embora a cópia de documentos não configure crime, a prática viola princípios éticos profissionais. O Estatuto da OAB, em seu artigo 34, inciso V, estabelece como infração disciplinar “assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado”.

Ainda que não caracterizado como ilícito penal, a evidência de reprodução integral demonstra que o parecer não foi elaborado especificamente para o caso em análise.

Precedente

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul já anulou sentença que “se limitou a copiar integral, total e absolutamente o parecer do Ministério Público, sem nenhum acréscimo, sem nenhuma consideração, sem nenhum comentário complementar”.

O colegiado acolheu recurso e determinou o retorno dos autos para novo julgamento, com análise específica dos pedidos iniciais e das discussões travadas no processo.

Confira os pareceres:

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