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Justiça condena agressor que matou idoso com golpe de voadora a pagar indenização por danos morais
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O agressor Tiago Gomes de Souza, atualmente preso, foi condenado a indenizar o filho de Cesar Fine Torresi, idoso de 77 anos que morreu após levar uma voadora em Santos, no litoral paulista. A decisão da 2ª Vara Cível da cidade, divulgada nesta terça-feira (27), estabelece o pagamento de 40 salários mínimos, equivalente a R$ 60.720. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Tiago Gomes de Souza (à esquerda) matou Cesar Fine Torresi, de 77 anos (Fotos: Reprodução e Arquivo pessoal)

O episódio ocorreu no dia 8 de junho de 2024 na Rua Pirajá da Silva, no bairro Aparecida. De acordo com o boletim de ocorrência, o neto da vítima, então com 11 anos, relatou que atravessava a via entre os carros com o avô devido ao trânsito parado. O motorista Tiago freou bruscamente, fazendo com que o idoso se apoiasse no capô do veículo. Foi quando o agressor desceu do carro e desferiu o golpe contra a vítima.

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Bruno Cesar Fine Torresi, um dos três filhos do idoso e pai do menino que presenciou a agressão, explicou que a perda é irreparável, mas decidiu ingressar com ação por danos morais em novembro de 2024 buscando justiça tanto na esfera criminal quanto cível. A decisão sobre a indenização foi proferida no último dia 23 de maio.

No processo criminal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve em segunda instância a decisão da Vara do Júri e Execuções de Santos que determinou o julgamento de Tiago por júri popular. Essa decisão também pode ser alvo de recursos.

Durante o andamento do processo cível, Tiago alegou ter sido provocado pelo idoso, afirmando que se assustou quando a vítima atravessou a rua e bateu no capô de seu carro. O agressor declarou que a situação causou “profunda irritação”, o que o levou a descer do veículo e cometer a agressão.

A defesa de Tiago tentou suspender a ação cível até o julgamento definitivo do processo criminal, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça. Na sentença, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel citou o artigo 935 do Código Civil, que estabelece a independência entre as responsabilidades civil e criminal. “Não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”, afirmou a magistrada.

A juíza explicou que o valor da indenização foi calculado considerando a condição econômica das partes envolvidas, a gravidade da conduta, o grau de parentesco e a “necessidade de evitar-se o enriquecimento sem causa”.

Conforme os registros policiais, a criança relatou ao pai – filho da vítima – que ela e o avô estavam atravessando a Rua Pirajá da Silva entre os carros devido ao trânsito parado. De repente, um veículo avançou em sua direção, freou bruscamente e o idoso se apoiou levemente no capô, sem causar danos. Quando já haviam terminado de atravessar, o motorista aproximou-se a pé e desferiu um chute no peito do homem.

A Polícia Militar, ao chegar ao local, encontrou o idoso sendo atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima estava inconsciente e foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste, onde precisou ser entubada, sofreu três paradas cardíacas e não resistiu aos ferimentos.

O incidente causou grande comoção entre as pessoas que passavam pelo local. O suspeito tentou fugir para um estabelecimento comercial próximo, mas foi localizado e preso pela Polícia Militar. O caso continua em tramitação na Justiça, com possibilidade de recursos em ambas as esferas processuais.

Com informações do portal g1.

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