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BRF terá que indenizar funcionária impedida de deixar linha de produção que perdeu gêmeas em trabalho de parto
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A BRF, multinacional do ramo alimentício, foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma trabalhadora venezuelana que perdeu suas filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto durante o expediente em uma unidade da empresa em Lucas do Rio Verde (MT), próximo a Cuiabá. A sentença, proferida pelo juiz Fernando Galisteu, da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, foi divulgada na última segunda-feira (23) e determina ainda o pagamento de verbas rescisórias à funcionária.

Apesar de insistir por socorro, mãe de gêmeos teve o pedido de saída negado para não interromper a linha de produção (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

De acordo com os autos do processo, a mulher passou mal no início do turno e pediu ajuda à sua liderança direta e ao supervisor da unidade. Apesar de insistir por socorro, teve o pedido de saída negado para não interromper a linha de produção. Ao solicitar auxílio novamente, foi recusada mais uma vez, o que a levou a deixar o local por conta própria.

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Segundo relatos do processo, ela sentou-se em um banco próximo a um ponto de ônibus na entrada da empresa, onde entrou em trabalho de parto, mas as duas crianças não resistiram. O ocorrido data de abril de 2024.

Com a decisão judicial, a funcionária terá direito a aviso prévio, décimo terceiro salário, férias, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. A BRF, em sua defesa, argumentou que o parto ocorreu fora das dependências da empresa e que a empregada teria recusado atendimento médico interno, além de não ter comunicado que se tratava de uma gravidez de risco.

Com informações do portal Terra.

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