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Alexandre de Moraes mantém vigência de decreto sobre IOF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A norma havia sido suspensa no mês passado após votação no Congresso. Com a decisão parlamentar, PSOL, PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram recursos ao STF, levando a disputa para análise da Corte.

Moraes também decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

O decreto integrava um pacote de medidas do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e cumprir as regras do arcabouço fiscal. Em maio, Lula havia determinado o aumento do IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio.

Diante da resistência do Legislativo, o governo publicou, em junho, uma medida provisória que aumentava impostos sobre empresas de apostas (bets) e investimentos isentos.

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A MP ainda estabelecia redução de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias para 2024. Em contrapartida, o governo enfraqueceu o decreto original do IOF, versão que acabou derrubada pelo Congresso.

Decisão

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida na terça-feira (15) pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

Fonte: Agência Brasil

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