O torcedor corintiano Osni Fernando Luiz, de 36 anos, foi condenado pela Justiça de São Paulo a um ano de prisão em regime semiaberto pelo crime contra a paz no esporte. O caso ocorreu em novembro de 2024, durante um clássico entre Palmeiras e Corinthians na Neo Química Arena, quando uma cabeça de porco foi atirada no gramado. Embora o autor do arremesso da arquibancada não tenha sido identificado, investigações do Ministério Público apontaram que Osni comprou a cabeça do animal e a levou ao estádio, lançando-a em uma sacola por cima do gradil em direção à arquibancada sul. Imagens de câmeras de segurança mostram que, na arquibancada, uma pessoa com uma touca ninja pegou a cabeça e a jogou no campo.
A promotora Daniela Hashimoto destacou na denúncia que “a conduta do denunciado visava a promoção de tumulto no evento esportivo, incitando os demais torcedores presentes no estádio”, apontando que a cabeça de porco era uma alusão à mascote do Palmeiras. Uma das principais provas contra Osni foi um vídeo postado no Instagram, no qual ele aparece segurando a cabeça do animal e diz que “todos iriam ver o que aconteceria” durante o jogo, incentivando seguidores a acompanharem seu perfil. Apesar de usar um filtro que encobria seu rosto com uma maquiagem de palhaço, Osni foi reconhecido por vizinhos. À polícia, ele confirmou ser o dono do perfil, ter comprado a cabeça de porco por R$ 60 no Mercadão da Lapa e ter atirado a sacola para dentro do estádio, mas negou saber quem jogou o objeto no gramado, alegando que sua intenção era apenas uma “rivalidade sadia”.
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Na Justiça, Osni apresentou uma versão diferente, afirmando que adquiriu a cabeça para tirar uma foto e assá-la em um churrasco antes do jogo. Ele declarou não se lembrar do vídeo nas redes sociais e negou ter entregue a cabeça a outra pessoa, dizendo que a deixou na mesa do churrasco. Sua defesa argumentou que “a acusação não conseguiu comprovar que o réu praticou qualquer conduta com dolo direto ou eventual”. No entanto, o juiz Fabrício Reali Zia rejeitou a alegação, afirmando na sentença que a cabeça de um animal morto não simboliza “rivalidade sadia” entre as equipes e que a conduta de Osni incitou a violência entre torcedores rivais.
Por possuir antecedentes criminais, incluindo uma condenação anterior por crime de dano (destruição de coisa alheia), Osni não teve direito aos benefícios previstos em lei. Ele poderá recorrer da condenação em liberdade.