A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, liberar a retomada das obras do complexo turístico e residencial Maraey, localizado na região oceânica de Maricá, a 60 km da capital fluminense. O empreendimento, que ocupa uma área de 840 hectares entre a praia e a lagoa, prevê a construção de hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurante, escola e um heliporto. A decisão atende a um pedido da prefeitura de Maricá e reforma uma determinação anterior que suspendia as licenças e paralisava a obra.
O caso, que se arrasta há mais de uma década, envolve uma disputa judicial iniciada em 2015, quando o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) aprovou o licenciamento prévio do projeto. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou a compatibilidade do empreendimento com o ecossistema local, desencadeando uma série de decisões judiciais conflitantes que alternaram entre anular e validar o licenciamento. Em maio de 2023, o ministro Herman Benjamin, então integrante da Segunda Turma, concedeu tutela de urgência solicitada pelo MPRJ, suspendendo as licenças no âmbito de um agravo em recurso especial movido pelo Inea e pela prefeitura.
Leia também
‘The Economist’ destaca julgamento de Bolsonaro como ‘lição de democracia’ para os EUA
Na decisão atual, o ministro Afrânio Vilela, cujo voto prevaleceu no julgamento, argumentou que a questão deve ser analisada em primeira instância, e não em um recurso especial que discute apenas a suposta litispendência entre a ação civil pública em curso e outra ajuizada anteriormente. “Assim, o pedido de tutela provisória formulado pelo MPRJ, de suspensão das licenças expedidas à interessada, extrapola a matéria discutida nos recursos especiais de modo que, na linha dos precedentes mencionados, não poderia ser acolhido, e muito menos processualmente, deferido”, escreveu Vilela. Ele destacou que medidas cautelares ou de tutela provisória não podem ultrapassar o escopo do recurso especial.
Vilela também apontou semelhanças e diferenças entre o caso Maraey e outros processos julgados pelo STJ envolvendo a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. “Esse cenário revela a existência de ampla controvérsia fática sobre o tema, o que reforça a convicção de que a questão sobre a necessidade de paralisação ou não das obras do empreendimento deveria ser apreciada, inicialmente, em primeira instância, e não no bojo de agravo em recurso especial interposto pelos réus da ação, em reforma prejudicial a quem recorreu, o que não coaduna com o sentido da processualidade”, concluiu o ministro.
Fonte: Agência Brasil