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TJPB declara inconstitucional emenda que aumentava salários de prefeito e vereadores em Campina Grande
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica do Município de Campina Grande, que elevava os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a até 90,25% do valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de garantir o pagamento de 13º salário aos vereadores sem a necessidade de lei específica.

Decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação PSOL-REDE (Foto: Divulgação/TJPB)

A decisão foi tomada na sessão do Órgão Especial do TJPB realizada nesta quarta-feira (3), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0816937-58.2023.8.15.0000, movida pela Federação PSOL-REDE e pelo Órgão de Direção Estadual da Rede Sustentabilidade.

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A sentença, que tem eficácia retroativa (ex tunc) e efeito geral (erga omnes), determina que a emenda é inconstitucional, mas ressalva que não haverá devolução ao erário público de valores recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até a data do julgamento.

O advogado Olímpio Rocha, representante da Federação PSOL-REDE, celebrou a decisão, destacando seu impacto para a gestão pública: “Essa vitória reafirma a necessidade de respeito ao erário público. Não é admissível que gestores e vereadores de Campina Grande tentem vincular seus salários a patamares incompatíveis com a realidade do município. A Constituição existe justamente para coibir abusos e garantir que o dinheiro público seja utilizado com responsabilidade”, afirmou.

A ação movida pela federação questionava a legalidade da emenda, argumentando que ela violava princípios constitucionais ao estabelecer aumentos salariais desproporcionais e sem amparo legal adequado. A decisão do TJPB reforça a necessidade de conformidade com a Constituição para a fixação de remunerações no serviço público, protegendo os recursos do município contra abusos.

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