O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista investigada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar do voto de Fux, o placar do julgamento, realizado presencialmente na Primeira Turma da Corte, está em 2 a 1 a favor da condenação, com votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Cristiano Zanin pela punição. O julgamento aguarda os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia para ser concluído.

Os réus do Núcleo 4 – Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército), Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. A PGR aponta que o grupo organizou ações de desinformação em 2022, propagando notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.
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Fux defendeu a absolvição, argumentando que as condutas dos réus não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo” e que não participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro, nem formaram uma organização com intenção de usar armas. “Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal”, justificou. Ele também classificou como atípicos os “questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas”, que não poderiam ser enquadrados como crimes contra a democracia.
Fux admitiu ter votado inicialmente para receber a denúncia da PGR, tornando os acusados réus, mas destacou que a fase de julgamento exige um “exame profundo” das provas. “A precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza. O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”, afirmou. Ele defendeu a “humildade judicial” como uma virtude que impede a “petrificação” do direito: “Nenhum de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o direito da petrificação, e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça.”
O ministro também respondeu às críticas recebidas por seu voto pela absolvição de Jair Bolsonaro no julgamento do Núcleo 1, no último mês, classificando-as como “lamentáveis”. “Considero lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política. Sempre disse que não se pode dizer que não houve nada, mas o que houve tinha outra tipificação”, completou. O desfecho do julgamento do Núcleo 4 depende dos votos finais, que determinarão o destino dos sete investigados.
Fonte: Agência Brasil