O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, incluindo golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder. A decisão, tomada pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro, por 4 votos a 1, também envolve sete aliados do ex-presidente, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista.
Com a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), inicia-se, a partir desta quinta-feira (23), o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem recursos, que, em tese, seriam os últimos no caso. Entre as possibilidades estão os embargos de declaração, nos quais os advogados podem apontar “omissões e obscuridades” no texto da decisão, e os embargos infringentes, que buscam reverter o resultado do julgamento com base em votos divergentes. Contudo, para que esses últimos sejam aceitos, seriam necessários ao menos dois votos divergentes, enquanto apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando pela anulação da ação penal e, no mérito, pela absolvição de todos os acusados.
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A condenação de Bolsonaro e da maioria dos réus também abrange crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, com Moraes como relator do caso.
Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, pois ainda há recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do STF, não cabe recurso ao plenário, apenas ao colegiado que julgou a ação. Os advogados podem apelar para que Moraes aceite embargos infringentes com base no voto divergente de Fux, embora a exigência legal seja de ao menos dois votos divergentes. Já os embargos de declaração, em geral, servem para esclarecer a decisão, mas, em alguns casos, podem ter “efeitos infringentes”, revertendo o resultado final.
Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, a Primeira Turma definirá o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação, penas altas, como a de Bolsonaro, devem começar em regime fechado. Exceções podem ocorrer em casos de enfermidades graves que exijam cuidados médicos incompatíveis com unidades prisionais, permitindo regimes mais brandos por questões humanitárias.
Fonte: Agência Brasil