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Suspeito de fraude esportiva, Bruno Henrique tem julgamento pelo STJD adiado
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O processo contra o atacante do Flamengo Bruno Henrique no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ganhou novo adiamento após o auditor Marco Aurélio Choy solicitar vista do caso, interrompendo a sessão. A continuidade está prevista para quinta ou sexta-feira, com data a confirmar pelo tribunal.

Bruno Henrique, do Flamengo, é investigado pela Polícia Federal (Foto: Reprodução/Instagram)

Na fase em que o debate foi pausado, o relator Sergio Furtado Filho já havia proposto a absolvição no artigo 243-a, passível de até 12 partidas de suspensão, e aplicação do artigo 191, com multa de R$ 100 mil e sem afastamento de jogos. O atleta compareceu à audiência e segue apto a atuar graças ao efeito suspensivo deferido em setembro. O time rubro-negro tem compromisso marcado contra o Sport no sábado, pela rodada adiada do Brasileirão.

O advogado do Flamengo, Michel Assef, detalhou o posicionamento após o voto inicial do relator. “No mérito, o relator entendeu de afastar a aplicação dos artigos 243 e 243A e aplicar o artigo 191, que era uma das teses subsidiárias da defesa, apesar de a defesa entender que era caso de absolvição, porque enfrenta, inclusive, essa questão referente à informação privilegiada. Mas, como a gente já vinha dizendo desde o primeiro julgamento, o que o CBJB entende como grave é uma manipulação dentro do jogo, ou seja, algo artificial que venha para dentro da partida. Ficou muito claro aqui que isso não aconteceu, nada artificial foi praticado para favorecer alguém fora. Isso está afastado, foi nesse sentido o voto do relator, apesar da reprimenda, de entender que houve uma questão disciplinar. Vamos aguardar agora o resultado, o voto da vista e a continuação do julgamento”, disse Assef.

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O caso remete a um episódio de 2023, quando Bruno Henrique foi acusado de simular um cartão amarelo em duelo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão, com possível benefício a apostadores. No veredicto inicial de setembro, o STJD impôs 12 jogos de afastamento; o clube recorreu, enquanto a Procuradoria buscou endurecimento da sanção. Os cenários possíveis incluem absolvição total, diminuição do castigo, ratificação da pena atual ou elevação da duração do banimento.

A defesa abriu o debate com solicitação de prescrição do processo, visando o encerramento definitivo, mas o pedido foi derrubado por unanimidade, com placar de 9 a 0. A prescrição da pretensão punitiva se refere à perda do direito da Procuradoria de denunciar uma infração disciplinar desportiva pela falta de movimentação no decorrer de um lapso temporal após a prática do ato infracional. No caso do atacante do Flamengo, a acusação teria 60 dias para apresentar a denúncia depois da abertura do inquérito.

A defesa alega que há duas formas de contar o prazo: a partir do fato, ou seja, do jogo em que aconteceu a infração, em 1º de novembro de 2023; ou a partir da ciência da procuradoria sobre o fato, que seria em 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um alerta sobre o caso. Na ocasião, o tribunal decidiu por arquivar o processo, por falta de provas. O que a procuradoria alega é que não foi aberto inquérito antes e que a justiça desportiva não tem acesso aos mesmos recursos que a justiça comum – como a quebra de sigilo telefônico – para a produção de provas. Portanto, não tinha como investigar o caso no momento que chegou ao seu conhecimento.

Com o pedido rejeitado, o colegiado passou ao exame do mérito, onde a Procuradoria pressionou por agravamento da punição e a defesa por isenção ou atenuação. A defesa alegou que o fato em si já havia sido afastado pelo tribunal e que a falta sequer aconteceu, tanto que levou a uma reclamação veemente de Bruno Henrique com o árbitro. O advogado do clube, Michel Assef, defendeu que não houve prejuízo ao Flamengo. Pelo contrário, já que o atacante foi orientado a tomar o terceiro cartão amarelo por estratégia. “O Flamengo está aqui para dizer que não foi prejudicado. E não é a Justiça Desportiva que tem que definir isso. O cartão não ofereceu prejuízo ao Flamengo na classificação final do campeonato. Portanto, afastemos completamente o artigo 243. O que aconteceu foi: ele deu uma informação que já aconteceria dentro de campo. Desportivamente, o melhor a se fazer era levar o cartão amarelo (…)”, defendeu Michel Assef antes de continuar: “Forçar cartão amarelo não é uma atitude antiética ou antidesportiva. A finalidade não era alterar o resultado da partida, mas sim ficar de fora de um jogo contra o Fortaleza para enfrentar o Palmeiras, algo que acontece em todas as rodadas do campeonato. O que nos resta é a previsão do RGC, que proíbe dar informação privilegiada a terceiros. A defesa não considera esta uma informação privilegiada, porque qualquer conhecedor de futebol preveria que ele tomaria o terceiro cartão amarelo contra o Santos.. Quando muito ele descumpriu um regulamento. O Flamengo requer absolvição”, encerrou.

Alexandre Vitorino, advogado de Bruno Henrique, chamou atenção para uma troca de mensagens posterior a que o jogador teria avisado que tomaria o cartão contra o Santos, em que ele teria sido cortado o irmão. “Uma das mensagens divulgada é relacionada a um terceiro cartão contra o Santos. Esse cartão não aconteceu, porque o terceiro cartão foi contra o Botafogo. E a outra mensagem, do dia 15 de outubro, ele diz para o irmão: ‘Para isso que você está me ligando?’. Como quem diz assim, que absurdo. Ele não está satisfeito com a insistência que o irmão faz”, e continuou: “A dinâmica mostra uma atuação de Bruno que não converge com as indagações do irmão. Agora, se o irmão continua e aposta, isso o torna um sujeito independente. Não torna o Bruno punível. A intenção de alterar o resultado da partida não está presente. Um cartão aos 50 minutos não mostra intenção. Não temos nenhum dos dois elementos do artigo 243. O que sobra? Na minha opinião, não sobra nada”, disse Vitorino.

O relator Sergio Furtado Filho foi o primeiro a se manifestar e votou pela absolvição de Bruno Henrique, além de multa de R$ 100 mil. “O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada a alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio”, disse o relator.

Com o inquérito da Polícia Federal, as mensagens trocadas entre o jogador do Flamengo e seu irmão Wander embasaram as acusações. O STJD teve acesso ao relatório da PF no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio. O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto. A acusação leva em consideração, para contar o prazo de prescrição, o período entre 6 de junho e 1º de agosto, que daria 56 dias.

Já a defesa se baseia no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz que a interrupção da prescrição só pode acontecer uma vez, no momento da instauração de inquérito. Sendo assim, mesmo desconsiderando os prazos anteriores (data do jogo e data que a Procuradoria teve ciência do caso), a contagem de 60 dias, na visão dos advogados de Bruno Henrique, deveria começar no dia 7 de maio de 2025, quando abriu-se o inquérito. Desta forma, a denúncia feita no dia 1º de agosto estaria fora do prazo prescricional.

Por que Bruno Henrique foi condenado?

Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva. O atacante do Flamengo foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão.

A denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi aceita pela Justiça do Distrito Federal, e o atleta do Flamengo ainda será julgado na esfera comum. Além de Bruno Henrique, também fazem parte da investigação Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta), Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador), e Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander, segundo as investigações). Ludymilla e Poliana ficaram fora da lista de denunciados do STJD.

A investigação da Polícia Federal foi iniciada em agosto do ano passado. Em novembro, o jogador e outros suspeitos foram alvo de uma operação de busca e apreensão. Investigadores extraíram conversas do celular de Wander que embasaram o indiciamento dos suspeitos.

O atacante do Flamengo teria informado a Wander que tomaria um cartão amarelo em jogo contra o Santos, disputado em Brasília, em novembro de 2023 – o jogador estava pendurado com dois cartões amarelos. Apostas feitas por Wander, a esposa dele, uma prima e amigos chamaram atenção das empresas de bets, que estranharam o volume de dinheiro no cartão amarelo de Bruno Henrique.

Relembre o julgamento em 1ª instância

Em setembro, o STJD condenou Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão, além de multa de R$ 60 mil, por 4 votos a 1, absolvendo-o no artigo 243, mas punindo-o no artigo 243-A. Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva. O atacante do Flamengo foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão.

Com informações do portal ge.

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