A Justiça Federal determinou que a fabricante de armas Taurus pague R$ 60 mil de indenização a um grupo de voluntários que atuou na enchente histórica de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A sentença, proferida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre e publicada nessa segunda-feira (2), conclui que os voluntários foram induzidos a acreditar que participariam do resgate de crianças ilhadas, mas foram mobilizados para retirar armas do aeroporto Salgado Filho. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com o processo, cinco homens e uma mulher saíram de Capão da Canoa na madrugada de 9 de maio, equipados com barcos e um caminhão guincho, após receberem em um grupo de WhatsApp um pedido “urgente e sigiloso” para resgatar crianças ilhadas. Ao chegarem ao ponto de encontro em Canoas, descobriram que a missão real era remover um arsenal da Taurus armazenado no aeroporto inundado. Os voluntários relataram que inicialmente se negaram a participar, mas aceitaram após suposta coação.
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Eles afirmaram ter enfrentado riscos, incluindo exposição a grupos criminosos interessados no armamento, e que removeram cerca de 156 caixas, cada uma pesando aproximadamente 60 kg. Além disso, declararam que suas imagens foram exibidas em uma reportagem de TV, o que os deixou com medo de represálias.
Em sua defesa, a Taurus argumentou à Justiça que não houve coação, ameaça ou engano, e que a remoção das armas ocorreu por ordem da Polícia Federal, em uma operação acompanhada por agentes e conduzida em segurança. A empresa ressaltou que parte da exposição dos voluntários ocorreu por iniciativa deles próprios nas redes sociais. A Taurus sustentou ainda que foi notificada pela PF em 8 de maio para retirar o material, que estava em processo de exportação, até a manhã seguinte. Segundo a companhia, ela contratou transporte credenciado pelo Exército e escolta privada, com a operação fluvial conduzida pela própria PF em parceria com a Fraport, responsável pelo aeroporto.
A União, por sua vez, afirmou que seu papel era apenas proteger o terminal, negando qualquer omissão.
Para o juiz Rodrigo Machado Coutinho, a Taurus incorreu em ilícito no primeiro momento da operação, quando contribuiu para que os autores se deslocassem acreditando participar do resgate de crianças. Essa quebra de confiança, segundo ele, viciou o consentimento dos voluntários e justificou a indenização. O magistrado afirmou que a operação, realizada em meio a um desastre sem precedentes no estado, foi conduzida de maneira segura pelas forças públicas e pela empresa, dentro das limitações impostas pela calamidade. E rejeitou responsabilizar a União por eventual presença de civis na operação, citando as flexibilizações comuns àquele contexto emergencial.
Coutinho concluiu, no entanto, que não houve coação na participação dos autores no momento em que eles já sabiam que se tratava de resgate de armamento e que poderiam ter desistido. O magistrado destacou que fotos registradas pelos próprios voluntários e conversas posteriores em tom amistoso com uma funcionária da Taurus não condiziam com a versão de ameaça. Também não ficou comprovado, segundo a sentença, que eles tenham pedido para não aparecer na reportagem. Alguns, inclusive, publicaram fotos e o material nas redes sociais.
Com informações do portal O Tempo.