A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, que a investigação por tráfico de drogas contra o influenciador Renato Cariani seja julgada pela corte, mantendo o caso na Justiça de São Paulo. Cariani é réu por crimes de associação para o tráfico de drogas, tráfico de drogas e lavagem de capitais.

A defesa de Cariani havia entrado com um pedido para que fosse reconhecida a “incompetência absoluta da Justiça Estadual” para analisar o caso. O advogado Rodrigo de Alencastro argumentou que a acusação fala em uma suposta falsidade ideológica com a inserção de dados fraudulentos no sistema SIPROQUIM, gerenciado pela União. Por isso, se enquadraria como um possível crime federal e deveria ser julgado pela Suprema Corte. Defesa solicitou ainda que todo o processo fosse anulado. Alencastro fez um apelo para que todos os atos judiciais e provas da 3ª Vara Criminal de Diadema, em São Paulo, fossem desconsideradas para que um processo novo processo começasse no STF.
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O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou contra o pedido. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia o acompanharam na decisão dada em julgamento virtual, que começou na sexta-feira da semana passada e termina hoje. Para Zanin, crimes pelos quais Cariani foi denunciado fazem parte da esfera da justiça estadual. No despacho, o ministro acrescentou que, apesar de a apuração ter tido início na Polícia Federal, isso não faz o caso ser necessariamente da União. “O fato de as investigações terem início na Polícia Federal, em razão de investigação decorrente de suposta inserção de dados falsos em sistema gerenciado pela União Federal, não tem o condão, por si só, de firmar a competência da Justiça Federal.” Suposta inserção de dados falsos em plataforma da União, nesta situação, também não justificaria a escalada. “Não houve demonstração de implicação em lesão a bens, serviços ou interesse da União, razão pela qual, consoante já decidiu esta Corte, não é o caso de configuração da competência da Justiça Federal”, finalizou o ministro.
A denúncia aceita pela Justiça aponta que Cariani e sócios teriam feito parte de uma organização criminosa que desviava produtos químicos controlados a partir de suas empresas. Esses produtos eram essenciais para a produção de drogas ilícitas, em especial a cocaína, utilizando documentos fiscais falsos para ocultar o delito. O grupo teria desviado substâncias químicas controladas em posse da Anidrol, empresa de Cariani, para laboratórios clandestinos. Lá, essas substâncias eram utilizadas para refinar e adulterar a cocaína, aumentando seu volume para lucro maior. Foi apontada até relação das empresas de Cariani com o PCC. A investigação inicial da PF constatou irregularidades em notas fiscais, como vendas simuladas de produtos químicos. Foram registradas movimentações financeiras suspeitas, como pagamentos antecipados em dinheiro e transportes incompatíveis com a capacidade dos veículos, além do uso de documentos falsos para redirecionar os produtos químicos para o tráfico.
Passo a passo do funcionamento do esquema, segundo a PF: Empresas legalmente licenciadas adquiriram produtos químicos controlados. Essas empresas emitiram notas fiscais fraudulentas para simular vendas para outras empresas ou pessoas jurídicas. As mercadorias desviadas eram retiradas dessas empresas por transportadoras suspeitas, com documentos falsos em nome de motoristas inexistentes ou que não realizavam o transporte real. Os produtos químicos desviados eram encaminhados para laboratórios clandestinos. Nos laboratórios, os insumos eram usados para refinar e adulterar cocaína, aumentando a quantidade para venda. Os lucros do tráfico eram movimentados por meio de transações financeiras em dinheiro e operações fraudulentas para ocultar a origem ilícita dos recursos. A operação contou com atores envolvidos na falsificação documental, transporte ilegal e lavagem de dinheiro, configurando uma associação criminosa.
Com informações do portal UOL.