O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu nesta quarta-feira (10) o julgamento da ADI 0815914-43.2024.8.15.0000 e declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que regulamentava o zoneamento, uso e ocupação do solo na capital paraibana, assim como flexibilizava a construção de espigões na orla. Por maioria, prevaleceu o voto do relator, desembargador Carlos Beltrão, que apontou vícios formais e materiais na lei, incluindo afronta à proteção ambiental prevista na Constituição Estadual. A decisão tem efeitos retroativos (ex tunc) à data da promulgação da norma.

O julgamento havia sido suspenso em 12 de novembro por pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Na retomada, ele e o desembargador Aluizio Bezerra divergiram parcialmente, reconhecendo inconstitucionalidade apenas no artigo 62 (que flexibiliza altura de edificações na orla), mas afastando o vício formal. O desembargador Márcio Murilo acompanhou a divergência quanto ao artigo 62, porém manteve os efeitos retroativos fixados pelo relator.
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A principal controvérsia gira em torno da faixa costeira. A nova lei foi acusada pelo Ministério Público de flexibilizar limites de construção a 500 metros da linha da preamar, contrariando a Constituição Estadual e representando retrocesso ambiental. Relatório técnico da UFPB anexado à ação concluiu que a legislação de 2024 é “menos restritiva” que o decreto anterior.
O MPPB também apontou insuficiência de participação popular, com apenas quatro audiências públicas realizadas em quase um ano de tramitação, sem debate específico sobre as mudanças nos limites de altura na orla.
Com a decisão, todos os alvarás e licenças emitidos com base na Lei Complementar nº 166/2024 perdem validade imediatamente.
Fonte: TJPB