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STJ suspende investigações contra prefeito de São Bernardo do Campo por suposto esquema de corrupção
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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar nesta quinta-feira (18) determinando a paralisação das investigações e ações penais decorrentes da operação da Polícia Federal realizada em agosto, que apura suspeitas de organização criminosa para desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro na Prefeitura de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, e o prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima, réu por corrupção e lavagem de dinheiro (Foto: Reprodução/STJ e PMSBC)

A decisão atende a habeas corpus impetrado pelo empresário Fellipe Rafael Pereira Fabbri, um dos dez réus no processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A suspensão beneficia todos os investigados, incluindo o prefeito Marcelo Lima (Podemos), apontado como principal suspeito.

A defesa de Fabbri argumentou que interceptações telefônicas captaram conversas de 2022, período em que Marcelo Lima exercia mandato de deputado federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal. Alegou ainda que parte dos recursos supostamente desviados provém da União.

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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou “que estuda a decisão do STJ para eventual apresentação de recurso”.

O ministro determinou que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre a competência do caso. A liminar vigora até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.

Fonseca foi o mesmo relator que, anteriormente, afrouxou medidas cautelares contra Marcelo Lima, permitindo seu retorno ao cargo e a retirada de tornozeleira eletrônica.

Nesta semana, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP recebeu denúncia contra dez investigados, tornando-os réus por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Além do prefeito, figuram como réus o vereador Danilo Lima (Podemos), Paulo Iran Paulino Costa – ex-servidor da Alesp apontado como operador financeiro –, Antonio Rene da Silva Chagas, Fabio Augusto do Prado, Roque Araújo Neto, Danilo Lima de Ramos, Ary José de Oliveira, Paulo Sérgio Guidetti, Caio Henrique Pereira Fabbri e Edimilson de Deus Carvalho.

O relator, desembargador Roberto Porto, rejeitou tese de competência federal e manteve o foro por prerrogativa de função do prefeito no TJ-SP. Os indícios surgiram fortuitamente durante cumprimento de mandado em outro processo, levando à descoberta de R$ 12.278.920 e US$ 156.964 em apartamento de Paulo Iran Paulino Costa, descrito como possível “bunker” para ocultação de valores.

Paulo Iran, após quatro meses foragido, obteve habeas corpus no STJ em 12 de dezembro, substituindo prisão preventiva por medidas como recolhimento domiciliar noturno. Segundo a PF, ele coordenava desvios, controlava propinas e pagava despesas pessoais do prefeito e de sua família.

O esquema envolveria empresas de obras, saúde e manutenção com contratos na prefeitura e na Fundação ABC.

Com informações do portal g1.

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