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Flávio Dino suspende trecho de PL que ‘ressuscita’ emendas canceladas desde 2019
Termômetro da Política
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Em uma decisão liminar proferida no domingo (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025. O trecho em questão, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, autorizava o pagamento de emendas de relator, identificadas pela rubrica RP 9 e popularmente conhecidas como orçamento secreto. A medida do magistrado ocorre em resposta a uma ação movida por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionam a tentativa de revalidar despesas empenhadas e não pagas desde 2019, as quais haviam sido canceladas por uma legislação de 2023.

Decisão do ministro Flávio Dino foi tomada após auditoria da Controladoria-Geral da União
Flávio Dino suspendeu os efeitos de uma proposta aprovada pelo Congresso para ressuscitar emendas parlamentares não pagas pelo governo entre 2019 e 2023 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A estimativa é que o impacto dessa revalidação de restos a pagar somasse cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos até o fim de 2026. Segundo os autores da ação, do montante de aproximadamente R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão é oriundo especificamente de RP 9. Para o ministro relator, a tentativa de retomar esses pagamentos é incompatível com o ordenamento jurídico, uma vez que, conforme declarou em sua decisão, “com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional” pelo STF em dezembro de 2022.

O impasse sobre esses recursos é antigo e remete ao entendimento da Corte de que as emendas de comissão e de relator feriam a Constituição. Embora o Congresso tenha firmado um plano de trabalho para garantir a rastreabilidade dos repasses, Dino argumentou que tal documento não previa o retorno de valores já cancelados. O ministro afirmou que a disciplina impugnada extrapola as balizas fixadas pelos Três Poderes e que “em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”.

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Além de apontar uma afronta à separação dos Poderes e ao processo orçamentário, Dino ressaltou a necessidade de austeridade diante das dificuldades fiscais do país. O ministro destacou que o dever de contenção deve atingir práticas como os penduricalhos remuneratórios no Judiciário e a concessão pouco transparente de benefícios fiscais. Em seu texto, ele reforçou que “a mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”.

O PL 128/2025, que também propõe o corte de incentivos fiscais e o aumento de tributos sobre apostas on-line e fintechs para equilibrar as contas de 2026, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 12 de janeiro. Enquanto isso, a Presidência da República tem dez dias para prestar informações sobre a compatibilidade da proposta com a responsabilidade fiscal. A decisão de Dino, embora imediata, ainda deverá ser submetida ao referendo do plenário do STF, onde os demais ministros decidirão se mantêm a suspensão do trecho que permitiria a reativação dos pagamentos bilionários.

Com informações de Agência Brasil.

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