A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros. A decisão atende a pedido de tutela de urgência formulado pelo vereador David Carneiro Maia (Rede) na ação nº 0814266-17.2025.8.15.0251.

Segundo o autor da ação, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 é manifestamente ilegal por violar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa para o mesmo cargo. O vereador alegou ainda que a então presidente, Valtide Paulino dos Santos (Republicanos), foi reconduzida ao cargo pela quarta vez consecutiva, o que contraria expressamente a norma municipal e os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.
Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que, mesmo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a recondução sucessiva não poderia ocorrer. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assentou o limite de uma única recondução ou reeleição sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente de se tratar da mesma legislatura, o que visa impedir a perpetuação de grupos no poder”, pontuou.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou presentes tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano.
Com a decisão, o vereador José Ítalo Gomes Cândido (Republicanos), primeiro vice-presidente da Mesa eleita, deverá assumir interinamente a presidência da Câmara no prazo de 24 horas. Sua atribuição exclusiva será convocar e realizar, em até dez dias, nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, respeitando a vedação à reeleição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente aos vereadores afastados e ao presidente interino.
Fonte: TJPB