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Fim dos supersalários: Dino suspende penduricalhos que elevam vencimentos para além do teto constitucional
Termômetro da Política
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios concedidos a servidores públicos que extrapolam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A medida abrange os Três Poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo) em âmbito federal e estadual.

Dino destacou que os acusados realizaram atos concretos para a tentativa de golpe
Dino deu prazo de 60 dias para que os entes públicos revisem e suspendam o pagamento de verbas indenizatórias sem base legal (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Na decisão, Dino concedeu prazo de 60 dias para que os entes públicos revisem e suspendam o pagamento de verbas indenizatórias sem base legal. O ministro identificou um “fenômeno da multiplicação anômala” de benefícios incompatíveis com a Constituição e citou como exemplos de ilegalidade o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, benefícios extras de fim de ano.

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“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou Dino.

O ministro defendeu que o Congresso aprove uma lei para definir claramente quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do STF. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.

A suspensão foi decidida no âmbito de um processo em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. A medida busca corrigir prática que, segundo o ministro, gera supersalários e compromete a igualdade remuneratória no serviço público.

Fonte: Agência Brasil

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