O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em decisão cautelar proferida na terça-feira (3), a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, localizado em Mato Grosso e Rondônia. A medida atende a pedido apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga em outubro do ano passado.

A autorização é condicionada ao controle integral da atividade pelas próprias comunidades indígenas e ao cumprimento de exigências ambientais, sociais e legais. O ministro fixou prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema, previsto no artigo 231 da Constituição, que assegura a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
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Dino reconheceu a omissão legislativa desde 1988, que contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou o ministro.
A exploração poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.
Os recursos econômicos da atividade deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade. A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.
Caso o Congresso não edite a lei no prazo de dois anos, as regras provisórias estabelecidas pelo STF permanecerão em vigor.
Com informações do portal Metrópoles.