A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu, nesta terça-feira (23), o humorista Leo Lins, de 43 anos, da pena de oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado. A condenação havia sido aplicada em junho do ano passado pela Justiça Federal de São Paulo por proferir discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante apresentação gravada em 2022.

O colegiado, formado por três desembargadores, decidiu por maioria de votos (dois a um) dar provimento à apelação da defesa. O relator considerou que as piadas não configuram infração penal.
“A Quinta Turma, por maioria, decidiu dar provimento à apelação da defesa para absolver Leonardo Lins da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 20, §§ 2º e 2º-A, da Lei nº 7.716/1989, e 88, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal (por não constituir o fato infração penal)”, diz um trecho da decisão.
Como consequência da absolvição, Leo Lins ficou livre do pagamento de quaisquer multas relacionadas ao caso. “Como consequência da absolvição, fica afastada a condenação do apelante ao pagamento de R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais) a título de indenização por danos morais coletivos”, informa o texto.
A defesa do comediante informou que só irá se manifestar oficialmente após a publicação do acórdão. Nas redes sociais, o advogado Carlos Eduardo Ramos comemorou o resultado, destacando a repercussão do caso no meio artístico.
“Concluímos hoje o julgamento da apelação do caso Leo Lins. Foi um processo que gerou enorme repercussão na mídia e no setor artístico, sobretudo pela preocupação com a criminalização da criação artística. Realizamos o julgamento e obtivemos uma vitória”, disse Carlos Eduardo Ramos.
Lucas Giuberti, outro integrante da defesa, ressaltou que a decisão pode influenciar a forma como o humor é interpretado no país.
“Essa decisão vai repercutir em todo o Brasil. Ela abre um precedente importante para evitar a criminalização da comédia”, disse.
O próprio Leo Lins celebrou o desfecho nas redes sociais.
“Acabou. Agradeço muito a dedicação de vocês e fico feliz com o resultado positivo. Não só por mim, mas pelo trabalho artístico em geral.”
O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A condenação original ocorreu na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que apontou como “agravante” o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores considerados para aumentar a pena.
A apresentação “Perturbador”, gravada em 2022 e que chegou a 3 milhões de visualizações no YouTube, continha piadas sobre abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia, além de comentários jocosos a respeito de crimes e tragédias, como o incêndio na boate Kiss. Ao longo do show, Léo Lins admitiu o caráter preconceituoso das piadas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas.
A sentença original havia destacado que conteúdos como a apresentação do réu “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”. Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem ‘passe livre’ para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, escreveu a juíza federal Barbara de Lima Iseppi.
Em nota divulgada na época da condenação, a defesa de Léo Lins afirmou que a sentença representava um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”.
“Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, diz o comunicado.
“Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia que essa injustiça será reparada em segunda instância”, assinam Carlos Eduardo Ramos e Lucas Gilberti, advogados de Léo Lins.
Com informações do portal Splash.