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Leo Lins é absolvido em segunda instância de condenação a oito anos de prisão por discursos preconceituosos em show
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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu, nesta terça-feira (23), o humorista Leo Lins, de 43 anos, da pena de oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado. A condenação havia sido aplicada em junho do ano passado pela Justiça Federal de São Paulo por proferir discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante apresentação gravada em 2022.

Humorista Léo Lins
Humorista Léo Lins havia sido condenado em junho do ano passado pela Justiça Federal de São Paulo por proferir discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários (Foto: Frame de vídeo/Reprodução/Instagram)

O colegiado, formado por três desembargadores, decidiu por maioria de votos (dois a um) dar provimento à apelação da defesa. O relator considerou que as piadas não configuram infração penal.

“A Quinta Turma, por maioria, decidiu dar provimento à apelação da defesa para absolver Leonardo Lins da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 20, §§ 2º e 2º-A, da Lei nº 7.716/1989, e 88, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal (por não constituir o fato infração penal)”, diz um trecho da decisão.

Como consequência da absolvição, Leo Lins ficou livre do pagamento de quaisquer multas relacionadas ao caso. “Como consequência da absolvição, fica afastada a condenação do apelante ao pagamento de R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais) a título de indenização por danos morais coletivos”, informa o texto.

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A defesa do comediante informou que só irá se manifestar oficialmente após a publicação do acórdão. Nas redes sociais, o advogado Carlos Eduardo Ramos comemorou o resultado, destacando a repercussão do caso no meio artístico.

“Concluímos hoje o julgamento da apelação do caso Leo Lins. Foi um processo que gerou enorme repercussão na mídia e no setor artístico, sobretudo pela preocupação com a criminalização da criação artística. Realizamos o julgamento e obtivemos uma vitória”, disse Carlos Eduardo Ramos.

Lucas Giuberti, outro integrante da defesa, ressaltou que a decisão pode influenciar a forma como o humor é interpretado no país.

“Essa decisão vai repercutir em todo o Brasil. Ela abre um precedente importante para evitar a criminalização da comédia”, disse.

O próprio Leo Lins celebrou o desfecho nas redes sociais.

“Acabou. Agradeço muito a dedicação de vocês e fico feliz com o resultado positivo. Não só por mim, mas pelo trabalho artístico em geral.”

O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação original ocorreu na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que apontou como “agravante” o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores considerados para aumentar a pena.

A apresentação “Perturbador”, gravada em 2022 e que chegou a 3 milhões de visualizações no YouTube, continha piadas sobre abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia, além de comentários jocosos a respeito de crimes e tragédias, como o incêndio na boate Kiss. Ao longo do show, Léo Lins admitiu o caráter preconceituoso das piadas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas.

A sentença original havia destacado que conteúdos como a apresentação do réu “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”. Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem ‘passe livre’ para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, escreveu a juíza federal Barbara de Lima Iseppi.

Em nota divulgada na época da condenação, a defesa de Léo Lins afirmou que a sentença representava um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”.

“Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, diz o comunicado.

“Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia que essa injustiça será reparada em segunda instância”, assinam Carlos Eduardo Ramos e Lucas Gilberti, advogados de Léo Lins.

Com informações do portal Splash.

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