O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconsiderou decisão anterior e manteve, em manifestação monocrática, a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da vítima também teve a condenação mantida. A sentença de primeira instância fixou pena de nove anos e quatro meses de prisão para o réu.

Com a decisão, foi expedido mandado de prisão contra o homem e a mãe da vítima. A informação foi confirmada pelo TJMG, que não forneceu mais detalhes sobre o caso.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recebeu a notícia com “profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão”, disse a promotora Graciele de Rezende Almeida. Segundo ela, “as sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz que foi ouvida pelo poder judiciário”.
O réu estava solto desde fevereiro, quando o desembargador havia usado justificativa de que o vínculo seria “consensual”. Embora a vítima tenha menos de 14 anos — idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento —, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação.
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O MP-MG havia recorrido da decisão. Promotores apresentaram embargos de declaração para tentar reverter a absolvição do homem e da mãe da vítima. O recurso questiona a interpretação adotada pelo tribunal.
Promotores dizem que o caso não se enquadra na exceção “Romeu e Julieta”, interpretação que costuma ser discutida em casos envolvendo adolescentes próximos em idade.
O TJ-MG absolveu o acusado em decisão tomada em fevereiro. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu no dia 13 de fevereiro absolver um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos em Indianópolis. Ele havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.
Relator afirmou que havia relação afetiva entre os dois. O desembargador Magid Nauef Láuar escreveu que o acusado e a menina eram “jovens namorados” e mantinham um “vínculo afetivo consensual”, descrito como “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família.
Uma desembargadora votou contra a absolvição. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, formada por Magid Láuar, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Apenas Emmerich votou pela condenação.
Colegiado aplicou o chamado “distinguishing“. O conceito significa reconhecer uma decisão anterior, mas não segui-la. Na prática, o magistrado admite que existe um entendimento já consolidado, mas considera que o caso julgado tem características diferentes. Por isso, decide não aplicar o precedente.
Com informações do portal UOL.