O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem o ministro Dias Toffoli entre seus sócios. A decisão atende a pedido de habeas corpus apresentado pela companhia e foi tomada após a medida ter sido aprovada pela CPI do Crime Organizado na quarta-feira (25).

Gilmar afirma que a quebra de sigilo se deu “em manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da apuração parlamentar. O magistrado definiu a providência como “invasiva” e “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”.
Segundo o ministro, a quebra “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente [empresa de Toffoli] aos fatos narrados no requerimento de criação”.
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Os advogados da Maridt entraram no STF com um pedido de habeas corpus para que decisão proferida em 2021 por Gilmar Mendes, suspendendo quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo pela CPI da Covid, fossem estendidas à sociedade de Toffoli.
Em sua decisão, Gilmar afirma ainda que “somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário”.
Ao conceder o habeas corpus, Gilmar Mendes determina que “os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”, diz ele.
Mendes determina ainda que, “caso informações ou dados já tenham sido encaminhados”, eles sejam imediatamente inutilizados ou destruídos, “sob pena de responsabilização penal e administrativa”.
O ministro pede que sua decisão seja comunicada “com urgência” ao presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, Fabiano Contarato (PT), bem como aos órgãos que forneceriam os dados sigilosos como o Banco Central e a Receita Federal “para que cumpram imediatamente a presente a determinação acima”.
Em sua justificativa, o magistrado afirma que a Corte deve avaliar as quebras de sigilo sob a ótica da evolução da legislação e da jurisprudência sobre a proteção de dados, e as novas tecnologias.
“Diferentemente do que ocorria quando a jurisprudência clássica sobre o tema foi firmada, em que a quebra do sigilo telemático abrangia informações bem delimitadas, hoje essa mesma medida poderia levar a CPI a acessar uma infinidade de conversas privadas, fotos, vídeos e áudios, além de registros sobre a localização geográfica do usuário”, explica ele.
“A falta de rigor na delimitação temporal dos afastamentos de sigilo e a ausência de fundamentos nesses requerimentos sobre por que toda essa pletora de dados seria útil e indispensável para a investigação dos fatos compreendidos no objeto da CPI também merece um olhar crítico”, disse ele ainda.
Para o magistrado, “apesar da importância de investigações conduzidas pelo legislativo, é necessário estabelecer limites precisos para diligências que afetem direitos e garantias fundamentais, sob pena de diligências legítimas se convolarem em excesso de poder”.
O ministro então afirma que suspende o sigilo “a fim de evitar violação aos direitos fundamentais, é imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício para tutelar a esfera de intimidade e privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento aprovado pela CPI”.
O requerimento para a quebra dos sigilos da Maridt foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A quebra de sigilo abarcaria o período de janeiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2026.
O senador afirmou então à reportagem que “é um passo histórico para o fim da impunidade no Brasil. Essas relações de alta cúpula do judiciário com figuras envolvidas em crime nunca foi investigada. Não estamos fazendo condenação prévia, mas sim querendo esclarecer os fatos. Numa República de verdade, todos podem ser investigados, ninguém está acima da lei”.
Com informações da Folha de S.Paulo.