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Justiça reconhece responsabilidade do Hospital Vera Cruz por morte de criança de três anos e condena instituição
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeira instância e condenou o Hospital Vera Cruz, em Patos de Minas, por responsabilidade civil na morte de um menino de três anos ocorrida em setembro de 2019. A decisão da 17ª Câmara Cível, tomada após atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), reconheceu falhas no atendimento médico e determinou o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima, além de indenização por danos morais.

Criança foi levada ao hospital em três dias consecutivos apresentando febre, vômitos, prostração e sinais respiratórios
Criança foi levada ao hospital Vera Cruz em três dias consecutivos apresentando febre, vômitos, prostração e sinais respiratórios (Foto: Divulgação)

A criança foi levada ao hospital em três dias consecutivos apresentando febre, vômitos, prostração e sinais respiratórios. Recebeu três diagnósticos diferentes — otite, infecção intestinal e bronquite —, sem realização de exames complementares como radiografia, aferição de oxigenação ou laboratoriais. Somente no terceiro dia, já com baixa saturação e quadro irreversível, foi submetida a raio-X, que identificou pneumonia grave. Horas depois, o menino faleceu.

Testemunhas relataram que a criança permaneceu mais de seis horas sem reavaliação médica em local improvisado e que os pais foram orientados por funcionários a deixar o hospital sem alta médica formal.

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A Defensoria Pública ingressou com ação indenizatória apontando negligência, omissão e erro médico. Na petição inicial, destacou que a pneumonia é doença de diagnóstico simples, frequentemente detectável por exames básicos como radiografia de tórax, procedimento considerado essencial pelo Ministério da Saúde e recomendado por diretrizes clínicas. A ausência desses exames ao longo de três dias foi apontada como determinante para o agravamento do quadro.

O juízo da 4ª Vara Cível julgou a ação improcedente, amparando-se no laudo pericial que concluiu pela ausência de erro médico. O magistrado entendeu não haver elementos que justificassem exames complementares nos primeiros atendimentos.

A Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, argumentando que o laudo era inconsistente, contraditório e incapaz de refletir adequadamente o conjunto probatório.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, reconheceu a procedência das alegações da Defensoria. Para a Câmara, o laudo pericial era insuficiente, apresentava contradições e ignorava a necessidade objetiva de exames complementares diante dos sintomas apresentados pela criança.

Na decisão, o relator concluiu que a falta de investigação adequada retardou o diagnóstico correto de pneumonia. “O tempo precioso perdido com tratamentos inadequados contribuiu de forma direta para o óbito”, e “a modificação reiterada de diagnósticos, sem exames complementares, evidencia atendimento pouco zeloso dispensado a uma criança de apenas três anos”.

A atuação da Defensoria Pública foi decisiva para a revisão da sentença. “Foram necessários dias de minuciosa análise do prontuário médico para encontrar as contradições e omissões do laudo pericial que justificaram a sentença de primeiro grau com o intuito de possibilitar o acolhimento da apelação”, explicou o defensor público José Sanches Aranda Neto, autor da ação.

O julgamento assegurou aos pais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 16 anos até completar 25 anos, e a partir de então de 1/3 do salário mínimo até completar 65 anos ou até o falecimento dos autores. Além disso, o hospital foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais, além de custas e honorários.

“Embora nada vá trazer o filho dos autores de volta, este árduo serviço foi recompensado pelo gratificante reconhecimento de que os pais puderam receber a justiça que esperavam quando procuraram a Defensoria Pública”, concluiu o defensor público José Sanches Aranda Neto.

Fonte: DPMG

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