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Nubank bloqueia contas por “indícios de ilícitos” e só libera valores após decisão judicial
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O Nubank tem adotado bloqueios preventivos e cancelamentos unilaterais de contas ao detectar “indícios de conduta ilícita” ou “movimentações incompatíveis com o perfil do cliente”, prática que tem levado clientes a recorrer à Justiça para recuperar saldos depositados. Em diversos casos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os valores só foram liberados por meio de liminar ou sentença judicial.

Nubank opera como empresa de capital aberto na Bolsa de Nova York, sujeita a rigorosos padrões de transparência e governança
Nubank afirmou que “atua de forma rigorosa para proteger seus clientes e a integridade do ambiente financeiro” (Foto: Divulgação)

Em nota enviada à reportagem, o Nubank afirmou que “atua de forma rigorosa para proteger seus clientes e a integridade do ambiente financeiro”. A fintech explicou que “quando há indícios de uso indevido da conta ou movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, podem ser adotadas medidas de segurança, como bloqueios preventivos, focadas na mitigação de riscos”. A empresa acrescentou que “aprimora continuamente seus processos de segurança e mantém seus canais de atendimento abertos e à disposição de todos os clientes”.

O Nubank reforçou ainda que “não comenta casos específicos por respeito à privacidade e ao sigilo bancário” e que atua “com mecanismos de monitoramento e alertas alinhados à legislação e à regulação vigentes”.

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A legislação determina que bloqueios preventivos por suspeita de fraude devem durar no máximo 72 horas, período em que o banco realiza análise detalhada para fundamentar eventual bloqueio definitivo ou encerramento da conta. Em ações que chegaram ao TJDFT, clientes relataram que o Nubank manteve o bloqueio por dias ou semanas sem apresentar justificativa específica ou informar autoridades sobre supostas irregularidades.

Um dos casos envolve um centro de estética em Águas Claras, cuja conta foi bloqueada com mais de R$ 2 milhões. O valor havia sido depositado no mesmo dia, proveniente de restituição tributária da Receita Federal via Banco do Brasil. A defesa argumentou que a origem pública do dinheiro poderia ser facilmente verificada pelo Nubank. Quatro dias após o bloqueio inicial, em 20 de janeiro deste ano, a instituição encerrou a conta unilateralmente, sem transferir os recursos para outra conta de mesma titularidade. A liberação só ocorreu por decisão judicial em 4 de março.

Na contestação apresentada à Justiça, o Nubank relatou que “após monitoramento constante das operações realizadas na conta da parte Autora, foi detectado um comportamento transacional que ativou os mecanismos de segurança e compliance”. “Em razão disso, a conta foi temporariamente bloqueada para que investigações mais aprofundadas pudessem ser conduzidas. Concluídas as verificações de segurança, o Nubank optou por encerrar definitivamente o vínculo contratual.”

A juíza Márcia Alves Martins Lôbo entendeu que o Nubank “não comprovou que houve irregularidade na movimentação da conta ou mesmo que tenha informado à Receita Federal ou outro órgão sobre a possível utilização da conta para fins ilícitos, restando evidente que as medidas adotadas: manutenção do bloqueio e cancelamento da conta não encontram amparo legal”.

Em outro processo julgado na 1ª Vara Cível de Ceilândia, uma cliente relatou constrangimentos decorrentes do bloqueio sem aviso prévio e pediu indenização por danos morais. O Nubank justificou que “o bloqueio preventivo ocorreu pelo fato de ter recebido alerta de segurança, em razão de regulações obrigatórias e com isso apresenta sistemas de monitoramento automático para garantir segurança e a correta utilização dos seus produtos”. A instituição reiterou que “possui o dever de comunicar às autoridades competentes sobre o indício de conduta ilícita”.

A desembargadora Leila Arlanch decidiu que “é indevido e arbitrário o bloqueio de cartão e conta digital se a instituição financeira não aponta especificamente o fato considerado como suposta conduta ilícita de sua cliente hábil a autorizar o bloqueio de seu numerário”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

Um caso semelhante, protocolado em 2016 na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, revela que a prática não é recente. O correntista relatou que sua conta foi encerrada sem aviso. Como o Nubank não possui agências físicas, ele contatou o SAC e foi informado de que a conta “havia sido encerrada a pedido do cliente”. O cliente anexou conversas recentes com o gerente do Nubank, mostrando que havia contratado um seguro de vida dias antes. A decisão determinou a reabertura da conta e fixou R$ 3 mil em danos morais, considerando abusivo o encerramento sem manifestação de vontade do consumidor e sem notificação prévia de 30 dias.

Com informações do portal Metrópoles.

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