O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (16) para extinguir a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. A decisão é monocrática e ainda será submetida à análise do plenário do STF, sem data definida.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs Dino como tese de julgamento.
A liminar foi proferida em ação ajuizada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As irregularidades incluíam liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos. A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dino determinou que o CNJ reavalie o processo. Caso confirme a punição máxima, o órgão deverá oficiar o TJRJ para desligar o juiz de seus quadros.
A decisão aplica as regras da Reforma da Previdência de 2019, que eliminou qualquer critério de aposentadoria de servidores que não considere apenas idade ou tempo de contribuição. Com isso, o ministro concluiu que a aposentadoria compulsória como punição se tornou inconstitucional, devendo ser substituída pela perda do cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
Fonte: Agência Brasil