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Prefeito que multiplicou por 10 os gastos com contratações temporárias tem contas rejeitadas pelo TCE-PB
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer contrário às contas do município de Cubati relativas ao exercício financeiro de 2023 durante sessão ordinária híbrida realizada nesta quarta-feira (28). O processo (nº 02225/24), de responsabilidade do prefeito José Ribeiro de Oliveira (Cidadania), conhecido como Ribeirão, foi relatado pelo conselheiro Nominando Diniz.

Prefeito de Cubati, José Ribeiro de Oliveira, conhecido como Ribeirão
Prefeito de Cubati, José Ribeiro de Oliveira, conhecido como Ribeirão (Foto: Reprodução/Instagram)

Em sua fundamentação para a reprovação, o relator apontou irregularidades graves na gestão municipal. Entre os principais problemas identificados estão o baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e o uso excessivo de contratos por excepcional interesse público.

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O conselheiro destacou ainda a expansão desproporcional dos gastos com contratações temporárias. Os valores saltaram de uma média de R$ 1 milhão em 2022 para R$ 10 milhões em 2023, configurando excesso nas despesas com pessoal e descumprimento dos limites legais.

A decisão do Tribunal de Contas não é definitiva e cabe recurso por parte da administração municipal. Caso mantida, a reprovação das contas pode acarretar consequências jurídicas e políticas para o gestor municipal.

Com informações da assessoria de imprensa do TCE-PB.

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