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Vereador Rubinho Nunes tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral de SP por compartilhar laudo falso contra Boulos
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A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu cassar o mandato do vereador Rubinho Nunes (União) e declarou-o inelegível por oito anos após ele ter compartilhado, durante a campanha para a Prefeitura da capital em 2024, um laudo médico falso publicado por Pablo Marçal (PRTB). O documento fraudado atribuía ao então candidato Guilherme Boulos (PSOL) um suposto tratamento por uso de drogas. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (30) e ainda pode ser recorrida.

Além de cassar o mandato, a decisão torna Rubinho Nunes inelegível por oito anos (Foto: Frame de vídeo/Câmara Municipal de SP)

O post com o laudo falso foi publicado no Instagram de Rubinho Nunes um dia antes do primeiro turno das eleições. O documento, que mais tarde foi confirmado como falso por perícia, alegava que Boulos teria sofrido um surto psicótico e apresentado resultado positivo para cocaína.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, responsável pela decisão, considerou que a publicação violou gravemente as regras eleitorais. Segundo ele, além de configurar propaganda negativa baseada em informação falsa, houve falha no dever de verificação por parte do candidato, principalmente em um momento crucial da campanha.

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A ação foi proposta por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador em 2024 pela Federação PSOL-Rede, que acusou Rubinho de agir em conluio com Marçal para espalhar desinformação eleitoral, usando um documento fraudulento para atacar a honra de Boulos e desequilibrar a disputa.

A defesa de Rubinho argumentou que o laudo foi compartilhado por engano e ficou no ar apenas 26 minutos, sendo removido assim que surgiram questionamentos sobre sua veracidade. Os advogados afirmaram que a publicação não teve impacto significativo no pleito, já que Boulos avançou ao segundo turno, e defenderam que não houve abuso, mas sim uma estratégia política legítima nas redes sociais. Também mencionaram que Boulos, em uma live com Marçal no segundo turno, teria dito que “não guardava mágoas” pelo ocorrido – o que, segundo a defesa, indicaria que o caso estaria superado.

O juiz, contudo, rejeitou esses argumentos, destacando que, apesar do curto tempo de publicação, o post teve amplo alcance, com mais de 3 mil curtidas, e que o uso de um documento falsificado ultrapassou os limites da crítica política, prejudicando a lisura do processo eleitoral. Ele ressaltou ainda que a divulgação ocorreu em um momento crítico da campanha, às vésperas da votação, e beneficiou a visibilidade eleitoral de Rubinho, que triplicou seus votos em comparação a 2020.

“Não é permitido o uso de redes sociais para disseminar informações sabidamente falsas, como um laudo médico fraudulento sobre um adversário, com o objetivo de ganhar visibilidade eleitoral”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz enfatizou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) não visa apenas proteger a honra de candidatos, mas também garantir a integridade do processo democrático, classificando a conduta de Rubinho como parte de uma “operação comunicacional sistemática” para prejudicar a imagem de um adversário no período eleitoral, usando conteúdo falso com alto potencial de viralização.

Além de cassar o mandato, a decisão tornou o parlamentar inelegível por oito anos. “A Aije protege um bem jurídico coletivo, que é a estabilidade da democracia, expressa pela soberania do voto popular”, escreveu o juiz, destacando que, diante da gravidade do caso, não é necessário comprovar que a fraude alterou o resultado final da eleição.

A sentença é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações do portal Terra.

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