Política - -
Senadora Daniella Ribeiro defende antecipação de exames para rastreamento de câncer de mama
Termômetro da Política
Compartilhe:

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nessa quarta-feira (9) o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que estabelece o direito à realização de mamografias pelo SUS e planos de saúde para mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário a partir dos 30 anos. A proposta, que altera o Projeto de Lei 3.021/24 de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-PE), visa ampliar o acesso ao diagnóstico precoce para grupos de risco.

Senadora Daniella Ribeiro considerou no seu relatório a importância da mamografia para detectar o carcinoma mamário em seu estágio inicial (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)

O parecer da parlamentar paraibana foi aprovado pela CAS e segue agora para análise em outras comissões do Senado. A medida busca garantir a detecção precoce em mulheres com maior predisposição genética para esses tipos de câncer, antecipando em dez anos a idade mínima atualmente prevista para início do rastreamento mamográfico no país.

A senadora considerou no seu relatório a importância da mamografia para detectar o carcinoma mamário em seu estágio inicial, quando o tratamento tem probabilidade maior de êxito. “A grande mobilização em torno do Outubro Rosa tem contribuído para conscientizar a população sobre a importância do rastreamento momográfico”, disse.

Leia também
Tia da menina desaparecida em Santos se passa por amiga para falar com suspeito; polícia segue com investigação

A estratégia atual de rastreamento realizado a partir dos 40 anos de idade, segundo a senadora, não é adequada para atender às mulheres com alto risco de desenvolver o câncer de mama. “A redução da idade de início do rastreamento em mulheres com predisposição genética ou histórico familiar é justificável. Muitos cânceres de mama ocorrem em jovens”, disse.

O rastreamento precoce do câncer de mama, segundo a senadora, pode resultar em economia de recursos públicos na área da saúde. Neste caso, o diagnóstico precoce reduz a necessidade de tratamento com quiomioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e cirurgias complexas.

No seu relatório, Daniella Ribeiro citou um estudo realizado nos Estados Unidos que comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades de 30 a 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com outras entre 40 e 49 anos sem nenhum fator de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as de idade mais avançada.

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que no triênio 2023-2025 haverá mais de 73 mil casos novos, por ano, no país. São 42 casos a cada 100 mil mulheres por ano. Os dados ainda revelam que o câncer de mama mata 18 mil mulheres, o que equivale a 16,5 mortes por 100 mil mulheres.

O PL 3.201/24 atende recomendações de entidades médicas e científicas nacionais e internacionais como a American Cancer Society, a Sociedade Brasileira de Mastologia, o Colégio Brasileiro de Radiologia e o Diagnóstico por Imagem e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados se, durante a tramitação, não for apresentado recurso para votação no plenário do Senado.

Fonte: Assessoria de imprensa

Compartilhe: