A Justiça paraibana derrubou, por unanimidade, uma medida cautelar impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional na Paraíba (Abrasel-PB), ajuizada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809840-36.2025.8.15.0000. A ação contestava a Lei Estadual nº 13.652/2025, conhecida como “Lei do Couvert Artístico”, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT). A certidão de julgamento contrária à cautelar foi publicada nesta segunda-feira (14).
Para a deputada Cida Ramos, a decisão da Justiça respeita o Legislativo paraibano, assim como encontra sintonia com a opinião pública, que desde a aprovação da nova lei tem se manifestado em favor dos artistas.
“Essa decisão é uma vitória de cada pessoa que entende a importância do trabalho de um artista na sociedade. Nossa lei propõe apenas que o dinheiro destinado aos artistas chegue até eles, o que é devido, em vez de se transformar em ampliação de lucros e exploração. Quem defende os artistas está do lado da Lei do Couvert Artístico”, comemorou a parlamentar.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a Lei do Couvert Artístico está em vigor desde 7 de maio deste ano.
De acordo com a lei, a fiscalização é de responsabilidade de Ordem dos Músicos do Brasil. A nova legislação também determina, em seu Art. 3º, que as “informações referentes à cobrança do couvert artístico deverão estar afixadas na entrada do estabelecimento comercial, de forma clara e precisa”.
Fonte: Assessoria de imprensa