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Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona lei que aumenta punição por furto de cabos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a proposta que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro, mantendo a atual previsão de três a dez anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa alteração para dois a doze anos de reclusão. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União junto com a sanção da Lei nº 15.181/2025, que aumenta as penas para furto e roubo de cabos e equipamentos de infraestrutura.

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Em contrapartida, Lula sancionou integralmente a parte do projeto que endurece as penas para furto e roubo de cabos de energia, telecomunicações e equipamentos ferroviários (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

A medida vetada pelo presidente alteraria a Lei nº 9.613/1998, que trata sobre a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes de atividades ilícitas. Esta legislação, que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), é considerada fundamental no combate ao uso do sistema financeiro para práticas criminosas. O veto presidencial será analisado pelo Congresso nos próximos 30 dias.

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“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem de Lula enviada aos parlamentares, nesta terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Em contrapartida, Lula sancionou integralmente a parte do projeto que endurece as penas para furto e roubo de cabos de energia, telecomunicações e equipamentos ferroviários. Segundo dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), somente em 2024 foram registrados casos envolvendo aproximadamente 100 toneladas de cabos e equipamentos furtados ou roubados em todo o país.

As novas regras estabelecem que o furto simples de cabos passará a ser punido com dois a oito anos de reclusão, contra os atuais um a quatro anos. Nos casos de roubo, quando há emprego de violência ou ameaça, a pena atual de quatro a dez anos será aumentada em um terço até a metade. Quando o crime comprometer serviços públicos essenciais, como saneamento básico ou transporte, a punição será de seis a doze anos de prisão.

A legislação também prevê o dobro da pena quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública. Para receptação qualificada – que inclui comprar, guardar ou vender material roubado – as penas, que variam atualmente de um a oito anos, também serão aplicadas em dobro.

O texto sancionado ainda estabelece sanções administrativas para empresas de telecomunicações que utilizarem cabos roubados em suas operações. Por outro lado, determina que os órgãos reguladores deverão criar normas para atenuar ou extinguir punições quando a interrupção de serviços decorrer diretamente de furtos a equipamentos.

O presidente Lula, contudo, vetou dispositivos que isentavam empresas de obrigações regulatórias nestes casos e que permitiam excluir tais interrupções dos indicadores de qualidade. Estes vetos serão submetidos à análise do Congresso Nacional no prazo máximo de 30 dias, quando os parlamentares decidirão por mantê-los ou rejeitá-los.

Fonte: Agência Brasil

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