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Câmara declara perda de mandato de sete deputados e convoca substitutos para posse
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A Câmara dos Deputados formalizou na quarta-feira (30) a perda de mandato de sete parlamentares, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. O ato foi publicado pela Mesa Diretora da Casa, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), que também convocou os novos deputados diplomados para assumirem as vagas.

Hugo Motta afirmou que houve negociação com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o país; a bancada do governo no entanto votou em peso contra o projeto
Presidente Hugo Motta convocou os novos deputados (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Perderam mandatos deputados federais do Amapá, Distrito Federal, de Rondônia e do Tocantins. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

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Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras eleitorais

Pelas regras eleitorais, inicialmente só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse quociente.

As “sobras” das cadeiras são divididas em uma segunda rodada, na qual, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve obter 20% desse quociente. O aumento no percentual fez surgir uma terceira rodada para preencher as vagas restantes.

Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terceira distribuição, as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF, que entendeu que todos os partidos que concorreram ao pleito poderiam disputar as cadeiras restantes.

A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. Além disso, a decisão da corte afeta também a composição das assembleias legislativas.

Fonte: Agência Brasil

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