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De autoria de Cida Ramos, lei proíbe adoção de cartões cashless para venda casada na Paraíba
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Entrou em vigor em todo o estado da Paraíba a Lei nº 13.831, que veda a cobrança inerente à aquisição de cartões cashless ou outros parecidos e utilizados para a compra de alimentos ou bebidas em eventos públicos ou privados. A nova legislação, publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado, é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e tem como objetivo coibir a prática abusiva da “venda casada”, um desrespeito ao direito do consumidor.

“A compra de um determinado produto não pode ser condicionada à aquisição de outro produto ou serviço, conforme disposto no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor”, defende Cida Ramos (Foto: Assessoria de imprensa/Divulgação)

A lei surge para combater uma prática comum em festas e eventos, onde os consumidores são obrigados a adquirir um cartão cashless para efetuar qualquer compra de alimentação, cobrando um valor adicional pela aquisição ou recarga inicial.

Autora da lei, Cida Ramos explicou a motivação da proposta: “Atualmente, muitos eventos restringem as vendas das bebidas e alimentos através desses cartões, cobrando um valor para os consumidores. Apesar de alguns eventos divulgarem que o valor será ressarcido aos consumidores, na prática esses valores ficam para os organizadores, tendo em vista os obstáculos impostos para que o consumidor tenha esse valor reembolsado”, afirmou Cida Ramos.

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A parlamentar também reforçou que a prática já é considerada ilegal pela legislação federal de defesa do consumidor.
“A compra de um determinado produto não pode ser condicionada à aquisição de outro produto ou serviço, conforme disposto no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Esse tem sido também o entendimento jurisprudencial referente à cobrança dos cartões cashless”, completou Cida Ramos.

A lei estabelece punições rigorosas para o descumprimento da medida. As empresas infratoras estão sujeitas a advertência e multa de até 500 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba).

Fonte: Assessoria de imprensa

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