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Senado aprova projeto que reduz prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
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O Senado aprovou nessa terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010), reduzindo o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. O texto, que agora segue para sanção presidencial, fixa em 8 anos o período máximo de proibição de disputar eleições, contados a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo. Para casos de múltiplas condenações, o limite será de 12 anos, e o projeto veda mais de uma condenação por inelegibilidade em ações relacionadas aos mesmos fatos.

Alteração aprovada pelo Senado reduz o tempo de perda dos direitos políticos (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, estabelece que as mudanças se apliquem também a inelegibilidades já definidas, não apenas a futuras condenações. Na prática, a alteração reduz o tempo de perda dos direitos políticos. Atualmente, para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, a inelegibilidade se estende por todo o mandato e mais 8 anos após seu término, podendo ultrapassar 15 anos. Para crimes graves, como os contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, dignidade sexual ou praticados por organizações criminosas, a regra atual permanece: os 8 anos começam após o cumprimento da pena.

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O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu a mudança, argumentando que “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”, mas destacou que a manutenção da regra para crimes graves preserva “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também apoiou a proposta: “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”.

Parlamentares contrários ao projeto, no entanto, criticaram a alteração por considerá-la um enfraquecimento da legislação. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou: “O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos 8 anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia”. A aprovação do projeto no Senado reacende o debate sobre o equilíbrio entre punição e direitos políticos no âmbito da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Agência Brasil

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