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Reforma administrativa limita cargos comissionados a 5% e corta privilégios no serviço público
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que deve ser protocolada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2), limita os cargos comissionados a até 5% do total de cargos providos em todos os entes federativos, exceto em municípios com menos de 10 mil habitantes, onde o limite será de até 10%. Além disso, pelo menos metade dessas funções deverá ser preenchida por servidores efetivos. O texto, repassado à Folha pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do grupo de trabalho da reforma administrativa, também estabelece medidas para reduzir supersalários e privilégios no serviço público. Após a aprovação do projeto do Imposto de Renda nessa quarta-feira (1), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), orientou acelerar a votação de pautas econômicas.

PEC impõe um número máximo de secretarias para cidades onde o custo da administração pública supera a receita corrente líquida (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

A PEC, de autoria dos deputados Zé Trovão (PL-SC), Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), Marcel van Hattem (Novo-RS), Neto Carletto (Avante-BA) e Júlio Lopes (PP-RJ), impõe um número máximo de secretarias para cidades onde o custo da administração pública supera a receita corrente líquida, exceto nas capitais. Municípios com até 10 mil habitantes nesse perfil poderão ter até cinco secretarias, enquanto cidades com mais de 500 mil moradores terão um limite de dez secretarias.

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O texto também propõe mudanças para reduzir penduricalhos que geram supersalários, como a limitação de licenças-prêmio, adicional por férias não usufruídas e bônus por tempo de serviço, conforme antecipado por Pedro Paulo ao videocast C-Level da Folha. Verbas indenizatórias para servidores com salários equivalentes ou superiores a 90% do teto constitucional (R$ 46.366,19) serão limitadas a 20%. Essas verbas, hoje definidas por Conselhos de Justiça e do Ministério Público, só serão válidas se aprovadas pelo Poder Legislativo. A PEC também proíbe a indicação de membros que exerçam ou tenham exercido, nos últimos 12 meses, cargos na magistratura ou promotoria para conselhos como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Férias superiores a 30 dias e a penalidade de aposentadoria compulsória, vistas como privilégios de juízes e desembargadores, também ficam vedadas.

Os honorários de sucumbência, que elevam salários de advogados públicos acima do teto constitucional, continuarão permitidos, mas dentro do limite do teto. Esses honorários, concedidos a agentes que atenderem critérios de mérito e produtividade, não poderão ser usados como verba indenizatória. A gestão dessas verbas passará a ser responsabilidade da administração pública, e não mais do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), uma entidade privada cujos conselheiros também recebem os repasses.

Outra medida incluída na PEC é a criação de uma tabela salarial única para União, estados e municípios, com o teto constitucional como limite máximo e o salário mínimo como piso. As carreiras públicas terão 20 níveis, com pelo menos um ano para progressão, o que significa que um servidor levará no mínimo 20 anos para alcançar o topo da carreira. O salário inicial de cada cargo não poderá exceder 50% da remuneração do último nível, exceto para vencimentos de até quatro vezes o salário mínimo. A proposta também permite a instituição de bônus de resultado, defendido por Pedro Paulo, mas restrito a agentes públicos sem mandato eletivo e limitado a 90% do teto de despesa de pessoal.

Os projetos de lei do marco legal da administração pública e de responsabilidade por resultado, também antecipados à Folha, preveem a contratação de funcionários temporários para atender necessidades de excepcional interesse público, com prazo máximo de cinco anos. Esses servidores só poderão atuar após aprovação em processo seletivo simplificado, exceto em casos de emergência, urgência ou calamidade pública, quando a seleção poderá ser dispensada.

Com informações da Folha de S.Paulo.

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