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Hugo Motta utiliza Advocacia da Câmara dos Deputados para processar sindicalista na Paraíba
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), utilizou a Advocacia da Casa para ingressar com queixa-crime na Justiça Federal contra José de Araújo Pereira, coordenador municipal do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (SINTEFPB) em Campina Grande. O processo, distribuído para a 4ª Vara Federal da Paraíba, tem como assunto difamação. Hugo reclama dos ataques políticos nas peças publicitárias que protestavam contra a PEC da Blindagem, aprovada na Câmara e arquivada pelo Senado.

Ação penal acusa José de Araújo Pereira de propagar mensagem falsa em outdoors de Campina Grande; campanha protestava contra a PEC da Blindagem (Foto: Reprodução)

A queixa, assinada por advogados como Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva e Clebson Gean da Silva Santos, relata que Pereira determinou a instalação de dez outdoors na cidade em 10/10/2025, com a frase “ELES VOTARAM SIM PARA PROTEGER POLÍTICOS QUE COMETEM CRIMES”, acompanhada da foto de Motta. A mensagem, segundo a petição inicial, liga falsamente o nome do querelante à defesa de criminosos, em referência à PEC n. 3/2021, que alterava artigos da Constituição Federal sobre prerrogativas parlamentares, a chamada PEC da Blindagem.

Motta tomou ciência dos outdoors em 20/10/2025 e notificou extrajudicialmente o SINTEFPB para retirá-los. Em resposta, a seccional de Campina Grande publicou em 26/10/2025 no Instagram: “Contratamos a exposição de 10 outdoors por 15 dias em Campina Grande e isso incomodou o deputado Hugo Mota que acionou a advocacia da câmara dos deputados pra nos notificar! Vocês acham que tem alguma ofensa ou alguma mentira nessa publicação? Comentem?”.

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A petição destaca que a PEC foi aprovada na Câmara por ampla maioria (353 votos a favor no 1º turno e 344 no 2º), mas arquivada no Senado antes da instalação dos outdoors, sugerindo motivação para atacar a imagem do deputado. A queixa pede a condenação de Pereira nas penas do art. 139 c/c art. 141, II e III, do Código Penal, além de reparação mínima por danos morais no art. 387, IV, do CPP.

Em decisão de 06/11/2025, o juízo marcou audiência para esta terça-feira (25), às 11h15min, e intimou as partes. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei. A petição inicial inclui documentos comprobatórios, como relatório de captura técnica do Departamento de Polícia Legislativa Federal, prints de confissão da contratação de outdoors, imagem do Facebook e coordenação do SINTEFPB Campina Grande.

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