Na madrugada desta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados deu sinal verde ao projeto que diminui as penas aplicadas a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto-base, substitutivo do relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP), passou por 291 votos a 148 e segue agora para o Senado. A principal mudança determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, aplica-se apenas a pena mais grave – de 4 a 12 anos – em vez da soma das duas condenações.

A regra beneficia diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus do chamado “grupo principal” – Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem –, condenados em novembro pela 1ª Turma do STF a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado. Parlamentares da oposição estimam que, no caso do ex-presidente, o tempo efetivo em regime fechado pode cair para cerca de 2 anos e 4 meses.
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O substitutivo também facilita a progressão de regime: réus primários condenados por crimes com violência ou grave ameaça – como os de golpe – passam a precisar cumprir apenas 16% da pena em regime fechado para ir ao semiaberto, em vez dos atuais 25%. Reincidentes terão redução de 30% para 20%. A exceção fica restrita a crimes contra a vida e contra o patrimônio.
Outro ponto permite que estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar sejam descontados da pena, prática já adotada em decisões do STJ.
Para os milhares de manifestantes de 8 de janeiro condenados pelos mesmos crimes, mas sem papel de liderança ou financiamento, o texto prevê redução de um terço a dois terços da pena quando o ato for praticado em contexto de multidão.
Todos os destaques da oposição que tentavam suprimir essas mudanças foram rejeitados em votação nominal. O texto original, que previa anistia ampla, havia sido esvaziado ainda na comissão.
A proposta agora depende do Senado e, se aprovada, pode levar o STF a recalcular imediatamente as penas já transitadas em julgado, por se tratar de lei penal mais benéfica ao réu.
Fonte: Agência Brasil