O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede perdão da pena a condenados que atendam a critérios legais, como sentenças de até oito anos de prisão e cumprimento de pelo menos um quinto da pena, além de prever redução de penalidades em determinados casos.

O benefício coletivo não se aplica a crimes violentos e lista expressamente crimes impeditivos para a concessão do perdão. Entre eles estão os atentados contra o Estado Democrático de Direito, abrangendo os condenados pela trama golpista de 8 de janeiro de 2023. Também ficam excluídos os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
O decreto impede ainda o benefício para quem já obteve delação premiada, para integrantes de facções criminosas e para presos em estabelecimentos de segurança máxima.
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Para penas privativas de liberdade, além do tempo cumprido, o indulto alcança pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Também podem ser beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais com filhos portadores de doença grave ou deficiência e indivíduos imprescindíveis aos cuidados de dependentes.
No caso de penas de multa, o perdão é concedido a quem não tenha capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A prerrogativa é atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal e exercida anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrem nas condições poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício.
Fonte: Agência Brasil